
A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira, 7 de agosto de 2026, como um dos principais marcos jurídicos brasileiros de proteção às mulheres. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar, instituiu medidas de assistência e proteção às mulheres e determinou a criação de juizados especializados com competência cível e criminal. Ao longo de duas décadas, a legislação retirou esse tipo de violência da esfera estritamente privada, reconhecendo-o como violação de direitos humanos e responsabilidade do Estado e da sociedade.
Na Universidade Federal da Bahia (UFBA), pesquisadoras do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher (NEIM) acompanham ativamente a implementação da legislação. Entre as iniciativas está a coletânea "Violência de gênero contra mulheres: suas diferentes faces e estratégias de enfrentamento e monitoramento", publicada pela Edufba, e o Observatório de Monitoramento da Aplicação da Lei Maria da Penha (Observe). Ações que contribuem para acompanhar e tornar pública uma violência que, durante muito tempo, foi tratada indevidamente como assunto doméstico ou conflito particular.
Duas décadas depois da sanção, a Lei Maria da Penha permanece como divisor de águas no reconhecimento dos direitos das mulheres. Para as pesquisadoras do NEIM/UFBA, o aniversário também deve funcionar como momento de avaliação: a legislação transformou conceitos, procedimentos e responsabilidades institucionais, mas sua plena efetividade continua condicionada à existência de serviços acessíveis, profissionais capacitados, orçamento público e políticas de prevenção capazes de alcançar mulheres na capital, no interior e em diferentes contextos sociais.
A Coletânea
A coletânea “Violência de gênero contra mulheres: suas diferentes faces e estratégias de enfrentamento e monitoramento” foi organizada pelas pesquisadoras do NEIM/UFBA, Cecilia Maria Bacellar Sardenberg e Márcia Santana Tavares, e publicada pela Edufba. A obra que situa o enfrentamento da violência contra as mulheres entre as principais pautas dos movimentos feministas brasileiros desde a década de 1970 recebeu menção honrosa no Prêmio da Associação Brasileira das Editoras Universitárias em 2017 e está disponível no Repositório Institucional UFBA.
A obra também conclui que o acesso efetivo à Justiça depende não apenas da existência da lei, mas do acompanhamento das políticas públicas, da produção de dados e da atuação permanente da sociedade civil. Os estudos reunidos na obra identificam tensões e lacunas nos serviços, ao mesmo tempo que apontam experiências capazes de orientar melhorias na rede de atendimento.
O Observe
O Observatório de Monitoramento da Aplicação da Lei Maria da Penha foi um consórcio que reuniu núcleos universitários e organizações não governamentais para avaliar como a norma estava sendo aplicada no país. Sediado no NEIM/UFBA, a iniciativa teve a coordenação nacional da antropóloga Cecília Maria Bacellar Sardenberg, com a participação da professora e assistente social Márcia Santana Tavares. Instalado em 2007, tinha como finalidade acompanhar a efetivação da lei por meio da coleta, da análise e da divulgação de informações.
Sardenberg recorda que o trabalho foi desenvolvido com financiamento da então Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, durante a gestão da professora Nilcéa Freire. O observatório reunia instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil em uma estrutura de cooperação voltada ao controle social da política pública. “Tratava-se de um consórcio integrado por outros núcleos de pesquisa e ONGs”, explica a pesquisadora. Segundo ela, o monitoramento da Lei Maria da Penha inseria-se em uma trajetória mais ampla de estudos sobre violência de gênero contra as mulheres desenvolvida no NEIM.
A metodologia elaborada pelo Observe buscava acompanhar e avaliar o processo de implementação da lei, identificar experiências bem-sucedidas e localizar obstáculos que impediam sua aplicação integral. A sistematização dos dados permitiu conhecer procedimentos adotados por profissionais do sistema de Justiça e dos serviços públicos, além de subsidiar recomendações para o aprimoramento do atendimento em diferentes regiões do país.
Produção científica, monitoramento e atendimento às mulheres

Cecília Maria Bacellar Sardenberg - é uma das fundadoras do NEIM, antropóloga, doutora em Antropologia Social pela Boston University e professora titular aposentada da UFBA, com atuação no Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo. Suas áreas de pesquisa abrangem antropologia feminista, epistemologia feminista, políticas públicas, gênero, desenvolvimento e relações de trabalho.
Para Sardenberg, a criação da lei resultou de uma longa mobilização dos movimentos feministas e de mulheres. “A Lei Maria da Penha foi uma conquista muito importante dos movimentos feministas e de mulheres no país”, afirma. A pesquisadora observa, entretanto, que a legislação não esgotou as respostas necessárias para enfrentar a violência de gênero. Em sua avaliação, as atualizações da norma e a aprovação de leis complementares, como a legislação relativa ao feminicídio, demonstram que a proteção jurídica precisa acompanhar as diferentes manifestações da violência contra as mulheres.

Márcia Santana Tavares - é graduada em Serviço Social pela Universidade Federal de Sergipe, mestre em Sociologia pela mesma instituição e doutora em Ciências Sociais pela UFBA. Professora e pesquisadora do NEIM, desenvolve estudos sobre relações de gênero, políticas públicas, violência contra as mulheres, redes de atendimento, assistência social e acesso à Justiça.
Tavares é líder do Grupo de Pesquisa Gênero, Poder e Políticas Públicas e pesquisadora associada da Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher e Relações de Gênero, a Redor, na qual coordena o grupo de trabalho Gênero e Violência. Também mantém interlocução com o Laboratório de Estudos de Feminicídios e participa de projetos voltados ao acesso de mulheres negras, indígenas e trans aos programas de pós-graduação.
Sua produção acadêmica inclui o artigo “Roda de conversa entre mulheres: denúncias sobre a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha em Salvador/BA e a descrença na Justiça” e o capítulo “A Lei Maria da Penha e sua aplicação nas DEAMs de Salvador: reflexões sobre o que pensam e dizem as mulheres em situação de violência”, escrito em parceria com Ermildes Lima da Silva e Simone Oliveira de Lacerda.
Ao avaliar os 20 anos da lei, Márcia Tavares considera “irrefutáveis” as inovações introduzidas no sistema jurídico. Ela destaca a tipificação das formas de violência, a previsão de ações preventivas, protetivas, assistenciais, educativas e punitivas, o afastamento imediato do agressor e a recomendação de criação de juizados especializados em todos os estados e no Distrito Federal.
Para a pesquisadora, entretanto, o principal desafio não está apenas no endurecimento das punições, mas na implementação integral das medidas previstas. “A lei precisa ser aplicada na íntegra. Ela traz recomendações para a criação de serviços, mas cabe aos gestores atenderem ou não”, afirma. De acordo com Tavares, a ausência de recursos e de vontade política pode deslocar o enfrentamento para uma abordagem predominantemente punitiva, deixando em segundo plano a prevenção, a educação e a transformação das relações sociais que reproduzem a violência.
A docente defende ações educativas desde a infância e a adolescência, fortalecimento da atenção básica à saúde, formação continuada de policiais, profissionais do Direito, da assistência social e da saúde e maior articulação entre os serviços. Para ela, a insuficiência dessas medidas ajuda a explicar por que mulheres protegidas formalmente pela legislação ainda relatam insegurança, revitimização e dificuldades para romper o ciclo de violência.
Segundo Márcia Tavares, as narrativas reunidas em seus estudos demonstram que muitas mulheres conhecem a Lei Maria da Penha, mas continuam enfrentando desproteção, morosidade, dificuldades de acesso à Justiça e insuficiência dos serviços, sobretudo em municípios do interior da Bahia. “Isso não significa que estou negando a importância da lei no campo jurídico e político, a tipificação da violência doméstica e familiar, entre outros avanços propiciados pela lei”, ressalta. Para a pesquisadora, os relatos evidenciam a urgência de ampliar os investimentos em políticas públicas, fortalecer a rede de proteção e capacitar profissionais responsáveis pela aplicação da legislação.
Histórico: da mobilização feminista à criação da Lei Maria da Penha
A aprovação da Lei Maria da Penha foi precedida por décadas de mobilização social. A coletânea "Violência de gênero contra mulheres: suas diferentes faces e estratégias de enfrentamento e monitoramento", organizada por Sardenberg e Tavares, que situa o enfrentamento da violência contra as mulheres entre as principais pautas dos movimentos feministas brasileiros desde a década de 1970.
Naquele período, movimentos de mulheres passaram a denunciar agressões, abusos sexuais e assassinatos justificados pela chamada “legítima defesa da honra”. No final dos anos 1970, a campanha nacional “Quem ama não mata” contestou a absolvição de homens que assassinavam esposas e companheiras, ajudando a promover mudanças no debate público e na cultura jurídica.
A partir dos anos 1980, foram criados conselhos de direitos, delegacias especializadas, centros de referência e abrigos. A Constituição Federal de 1988 reconheceu a igualdade entre homens e mulheres e estabeleceu, no artigo 226, que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares.
Em 2004, organizações não governamentais e especialistas encaminharam ao Poder Executivo uma proposta de legislação específica para o enfrentamento da violência doméstica e familiar. O projeto resultou na Lei nº 11.340, sancionada em 2006 e colocada em vigor 45 dias depois de sua publicação.
A norma foi estruturada com fundamento na Constituição Federal, na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Além de prever medidas de proteção e assistência, a legislação atribuiu responsabilidades aos governos, ao Poder Judiciário e à sociedade civil.
Entre suas principais inovações está o reconhecimento de cinco formas de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A lei também ampliou o conceito de família, alcançando relações íntimas de afeto independentemente de coabitação e reconhecendo que essas relações não dependem de orientação sexual.
As medidas protetivas podem determinar, entre outras providências, o afastamento do agressor do lar, a restrição do porte de armas, a proibição de contato ou aproximação da mulher, de familiares e testemunhas e o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programas de proteção. A legislação também prevê assistência jurídica, atendimento policial especializado e programas de recuperação e reeducação dos autores de violência.