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Estudantes indígenas e quilombolas têm direito à Bolsa Permanência

Benefício é uma ação do Governo Federal

 

 

Estudantes Indígenas aldeados e quilombolas matriculados em instituições federais de ensino superior, independente da modalidade de ingresso e o curso que estivem matriculados, possuem o direito de participar do programa de bolsa permanência, desde que comprovada a residência em uma comunidade tradicional. 

O Programa de Bolsa Permanência - PBP é uma ação do Governo Federal que consiste na concessão de auxílio financeiro a estudantes. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.  Aos indígenas aldeados e quilombolas é garantido um valor diferenciado, igual a pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal.

Para efetivar a inclusão no programa é necessário:

1.A auto declaração do candidato

2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;

3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o/a estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e SESU / SETEC - MEC 20.

4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o/a estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

Mais informações podem ser obtidas através do: http://permanencia.mec.gov.br/quempode.html.