MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS/AS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA GABINETE DA REITORIA
EDITAL nº 01/2026
A Universidade Federal da Bahia - UFBA, no uso de suas atribuições, por meio do Gabinete da Reitoria, torna pública a abertura de inscrições e as normas para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de discentes de cursos de graduação da UFBA, para estágio de natureza não obrigatória, nos termos deste Edital e da legislação vigente. Este processo seletivo reger-se-á por este Edital, pela nº Lei 11.788/2008, pela Lei nº 7.853/1989, pelo Decreto 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, pela Lei nº 12.764/2012 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014, pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da SGDP/ME, pela Portaria UFBA nº 169/2019-GAB e pela Portaria UFBA 188/2020-GAB.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O estágio de natureza não obrigatória na UFBA objetiva proporcionar a preparação do(a) discente para o trabalho produtivo e para o desenvolvimento da vida cidadã, por meio do exercício de atividades correlatas a sua pretendida formação profissional, na inter-relação existente entre o conhecimento teórico e prático inerentes à formação.
1.2 - A concessão de estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.
1.3 – Para a realização do estágio não obrigatório, no âmbito da UFBA, as atividades a serem desenvolvidas pelo/a estagiário/a devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o/a estagiário/a estiver regularmente matriculado/a.
1.4 – A validade deste Edital terá duração de 1 (um) ano, a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, a critério do Gabinete da Reitoria.
2 – DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 – Este Edital tem por objeto estabelecer as regras para inscrição e processo simplificado de seleção de discentes para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório, para exercer atividades no âmbito da Universidade Federal da Bahia – UFBA, na forma e termos a seguir.
2.2 – A quantidade total de vagas disponível para este processo seletivo é a definida no Quadro I, atendendo ao que segue:
2.2.1 - Fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas a candidato(a) que se autodeclararem pessoa negra (preta ou parda), na forma da legislação vigente.
Quadro I – Quantidade de vagas de estágio
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VAGAS |
CH Semanal |
|||
|
Grupo |
Total |
|||
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AC |
PP |
PD |
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02 |
01 |
-- |
03 |
20 |
AC – ampla concorrência
PP = pessoa preta ou parda
PD = pessoa com deficiência
2.3 - São condições necessárias para a inscrição neste processo seletivo:
2.3.1 - Estar devidamente matriculado/a no curso de graduação de Psicologia, Serviço Social, Direito, Ciências Sociais, Bacharelado em Estudos de Gênero e Diversidade e Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades da UFBA.
2.3.2 – Ter cursado pelo menos o 4º semestre do curso Psicologia, Serviço Social, Direito, Ciências Sociais na UFBA.
2.3.3 - Ter cursado pelo menos o 3º semestre do curso Bacharelado Interdisciplinar em Humanidade na UFBA.
2.3.4 - Não ser formando(a) ou concluinte no semestre de ingresso no estágio.
2.3.5 – Possuir Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 7.
2.3.6 - Não exercer funções de estagiário(a) em outra instituição.
2.3.7 - Ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas e à carga horária diária e semanal exigida no Termo de Compromisso de Estágio.
2.4 – Em vista do Plano de Atividades do(a) Estagiário(a), parte integrante do Termo de Compromisso de Estágio, a ser executado pelo(a) estagiário(a), os(as) candidatos(as) deverão apresentar, preferencialmente, conhecimentos e habilidades nas seguintes áreas:
- Trabalho com atenção psicissocial, direitos humanos, cidadenia saúde mental;
- Relacionamento interpessoal e desenvolvimento de pessoas;
- Comunicação e escuta ativa;
- Ter participado, preferencialmente, de projetos de extensão universitária voltados para ações de caráter social, comunitário ou de promoção do bem-estar coletivo
3 – DA ORGANIZAÇÃO, CRITÉRIOS E PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 – São etapas deste processo seletivo:
I – Inscrição.
II – Seleção e classificação.
III - Divulgação de resultado preliminar.
IV – Recursos ao processo de seleção.
V – Homologação e divulgação de resultado final pelo Gabinete da Reitoria.
3.1.1 – Os prazos para cada uma dessas etapas estão definidos no cronograma, conforme Anexo I deste Edital.
3.2 – Todas as etapas serão coordenadas por Comissão de Seleção especialmente formada por três servidores ativos com exercício no Órgão/Unidade, designada pelo Gabinete da Reitoria.
DAS INSCRIÇÕES
3.3 – A inscrição será realizada no prazo definido no cronograma em formulário próprio e padrão (Anexo II), que será preenchido e enviado para o e-mail gabinete@ufba.br com o título: Edital nº 01/2026 – Inscrição para Estágio.
3.4 - No ato da inscrição o(a) discente deve apresentar, por via eletrônica, anexando ao formulário de inscrição o que segue:
I - Cópia do comprovante de matrícula;
II - Cópia do histórico escolar atualizado;
III - Preenchimento do formulário de autodeclaração de pessoa preta ou parda, Anexo III, caso o/a candidato/a concorra a vaga reservada para pessoas pretas ou pardas.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.5 – A Comissão de Seleção avaliará o atendimento dos requisitos exigidos para inscrição e divulgará, imediatamente após o término do prazo de inscrições, lista com candidatos(as) habilitados(as) ao processo seletivo.
3.6 - A seleção e classificação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) ocorrerão pela participação nas seguintes fases:
I – Classificação do(a) candidato(a) por meio do coeficiente de rendimento acadêmico – CR.
II – Análise do histórico escolar – HE.
III - Entrevista grupal (em conformidade com o previsto no item 3.8 deste Edital.
3.7 – Para fins de classificação são atribuídos os seguintes pesos para as fases I, II e III:
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CR |
Análise do HE |
Entrevista |
Total |
|
30% |
30% |
40% |
100% |
3.8 - A entrevista, como fase de seleção, será realizada pela Comissão de Seleção e com critérios por esta estabelecidos, com prévio agendamento pelo e-mail informado pelo(a) candidato(a).
3.8.1 – Na entrevista, a Comissão de Seleção poderá avaliar as competências e habilidades requeridas, o desenvolvimento do histórico escolar do(a) discente e o interesse e disponibilidade para realizar as tarefas que lhes forem confiadas.
3.9 – Apuradas as notas finais, todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as), serão classificados(as) em relação nominal organizada em ordem decrescente da nota final obtida, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando-se número não inteiro com até um decimal, por aproximação, constituindo esta a relação de candidatos em ampla concorrência (AC).
3.9.1 – Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota final igual ou superior a 7.
3.9.2 - Serão emitidas juntamente com a relação mencionada no item 3.9, outras duas de mesma forma, sendo uma para os(as) candidatos(as) que concorreram para a reserva de vagas para pessoas que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as), para fins de convocação subsequente.
3.9.3 - Será considerado(a) desclassificado(a) deste processo de seleção simplificado o(a) candidato(a) que:
I - Não apresentar qualquer documento exigido ou não cumprir qualquer das etapas ou fases deste processo seletivo simplificado.
II - Obter nota final inferior a 7.
3.9.4 – Caso ocorra igualdade de notas (empate) entre candidatos(as) adotar-se-á, para garantir melhor classificação, aquele(a) que, nesta ordem:
I – possuir a melhor nota recebida no atributo CR ou Histórico Escolar.
II – possuir maior proporção de carga horária cumprida no curso.
III – possuir maior horário contínuo disponível, conforme comprovante de matrícula.
IV – tenha maior idade.
3.10 – Os(As) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas) serão convocados(as) pelo Gabinete da Reitoria em Edital próprio, para o comparecimento perante a Comissão de Heteroidentificação de acordo com a Portaria UFBA nº 169/2019-GAB, cujos resultados serão utilizados pela Comissão de Seleção.
4 – DOS RESULTADOS, RECURSOS E VALIDADE
4.1 - Os resultados serão homologados pelo Gabinete da Reitoria e divulgados conforme cronograma (Anexo I) no endereço eletrônico www.ufba.br e no/a mural da Reitoria.
4.2 - Após homologação e publicação do resultado final deste processo seletivo, o(a) discente, após convite formal, deverá apresentar–se ao Gabinete da Reitoria selecionador para manifestar interesse em assumir a vaga, quando deverá apresentar os documentos abaixo relacionados para efetivação do estágio:
- Cópia de documento oficial de Identidade com foto.
- Cópia do CPF.
- Cópia do Título de Eleitor com comprovação de Quitação Eleitoral.
- Cópia de comprovante de residência;
- Dados de domicílio bancário.
- Cópia do Certificado de Quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino com 18 anos ou mais.
- Cópia do histórico escolar atualizado;
- Cópia do comprovante de matrícula atualizado;
4.3 – A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) atenderá estritamente a ordem de classificação de que trata o item 3.9 e deverá observar o quantitativo de vagas destinado a cada grupo de vaga, sendo que:
4.3.1 – O(A) candidato(a) convocado(a) pela ampla concorrência (AC) que concorreu também pelas vagas reservadas a PP ou PD não retira a vaga reservada para estes dois grupos;
4.3.2 – Não havendo candidato(a) inscrito(a) ou aprovado(a) para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.4 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
4.5 - Os recursos ao processo seletivo podem ser apresentados para questionar assunto objetivo, inclusive para as fases de heteroidentificação e perícia médica, com as devidas justificativas, obedecendo-se os prazos para interposição de recurso e respectiva avaliação definidos no cronograma (Anexo I).
5 – DO ESTÁGIO: FUNCIONAMENTO, DIREITOS E DEVERES DAS PARTES
5.1 – O estágio será estabelecido por meio de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio que conterá todas as obrigações e direitos das partes de acordo com o que estabelece a Portaria UFBA nº 188/2020.
5.2 - O início do estágio está condicionado a aprovação, pela orientação do estágio, do Plano de Atividades do(a) Estagiário(a), parte integrante do Termo de Compromisso de Estágio, observando-se que as atividades deverão ser compatíveis com o curso frequentado pelo(a) discente.
5.2.1 – Do Plano de Atividades do(a) Estagiário(a) deve constar:
I – Objetivos e metas do estágio.
II - Descrição das atividades e tarefas a serem realizadas.
III – Dias da semana, turnos e jornadas do estágio.
IV – Previsão de formulação de relatórios com os resultados alcançados.
V- Cronograma de atividades no que couber.
5.3 – O Plano de Atividades do(a) Estagiário(a) será desenvolvido no(s) local(is) indicado(s) no Termo de Compromisso de Estágio e ou em trabalho remoto supervisionado.
5.4 – O(A) estagiário(a) fará jus a:
5.4.1 - Bolsa-estágio mensal e auxílio transporte por dia efetivamente estagiado, nos seguintes valores estabelecidos no Quadro II.
Quadro II – Valor de bolsa-estágio e auxílio transporte
|
Benefício/Carga horária semanal |
20h |
|
Bolsa-estágio (nível Graduação) |
R$ 1.055,89 |
|
Auxílio transporte (diário) |
R$ 13,40 |
5.4.2 - Recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas.
5.4.3 – Declaração de Realização do Estágio, conferido pela orientação, ao final do estágio.
5.5 - O estágio terá duração de seis meses, podendo ser prorrogado por mais três períodos de igual duração, mediante interesse de ambas as partes, e avaliação do desempenho do(a) estagiário(a) realizada por seu(ua) supervisor(a).
5.6 - O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao(a) discente em estágio não obrigatório na UFBA.
5.6.1 - O estágio será suspenso:
I - Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
II - A pedido do(a) estagiário(a).
III - Em decorrência do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do(a) Estagiário(a).
IV - Pela interrupção ou pelo término do curso na UFBA.
5.7 – As atividades de estágio devem ser realizadas com zelo, qualidade e responsabilidade, além de prezar pelo respeito e cordialidade com os colegas no ambiente de trabalho.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
6.2 – A inscrição no processo seletivo definido neste Edital significa que este foi integralmente lido e compreendido e que o(a) candidato(a) concorda com os seus termos e condições.
6.3 - Informações ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail: gabinete@ufba.br
Salvador, 12 de junho de 2020.
Denise Vieira da Silva
Chefe de Gabinete
Anexo I
Edital nº 01/2026
Cronograma*
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Etapa/Fase |
Data |
|
|
De |
até |
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Inscrições. |
15/06/2026 |
28/06/2026 |
|
Seleção e classificação. |
29/06/2026 |
30/06/2026 |
|
Divulgação de candidatos(as) habilitados(as) ao certame. |
01/07/2026 |
--- |
|
Análise de histórico escolar e coeficiente de rendimento. |
02/07/2026 |
05/07/2026 |
|
Entrevista. |
06/07/2026 |
10/07/2026 |
|
Verificação da autodeclaração dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoa negra (preta ou parda) – conforme Edital próprio de convocação. |
13/07/2026 |
14/07/2026 |
|
Divulgação de resultados. |
15/07/2026 |
--- |
|
Recursos. |
16/07/2026 |
17/06/2026 |
|
Avaliação de recursos pela Comissão de Seleção. |
18/07/2026 |
19/07/2026 |
|
Divulgação do resultado final. |
20/07/2026 |
--- |
|
Convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as). |
27/07/2026 |
--- |
*Sujeito a alterações
Anexo II
Edital nº 01/2026
Formulário de Inscrição
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Nome civil completo: |
||||
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Nome social[1]: |
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Data de nascimento: |
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Endereço completo: |
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Cidade/Estado: |
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CEP: |
Telefones: |
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|
e-mail: |
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|
Curso: |
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|
Último semestre concluído: |
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|
Turnos de aula: |
( ) manhã ( ) tarde ( ) noite |
|
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Disponibilidade de horário para o estágio: |
( ) manhã ( ) tarde ( ) noite |
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Opção por reserva de vaga: |
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Reserva de vaga para candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) - preencher o Anexo III ( ) |
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Reserva de vaga para pessoas com deficiência - anexar Relatório ou Laudo Médico ( ) |
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Documentos anexados: |
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|
( ) Cópia do comprovante de matrícula. |
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|
( ) Cópia do histórico escolar atualizado. |
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( ) Formulário de autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), Anexo III, caso o/a candidato/a concorra a vaga reservada para pessoas negras (pretas ou pardas). |
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( ) Cópia do Relatório ou Laudo Médico atualizado, caso o(a) candidato(a) concorra a vaga destinada a pessoa com deficiência. |
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Anexo III
Edital nº 01/2026
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes, a Instrução Normativa nº 213/2019 do Ministério da Economia que estabelece orientações sobre aceitação de estagiários(as) no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional e a Portaria nº 169/2019 da Reitoria da UFBA que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras para os processos seletivos da UFBA;
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«CANDIDATO/A» |
Eu (nome civil) _______________________________________________________________,
Nome social[2] ________________________________________________________________,
|
«RG» |
|
«MATRÍCULA_ENEM» |
|
«CPF» |
RG_______________, CPF_______________, Matrícula _________________,
|
«CURSO» |
Curso _______________________________________________________________________,
declaro que sou negro(a) da cor______________ , conforme as categorias estabelecidas pelo
(preta ou parda)
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Informo que no ato da inscrição me autodeclarei como pessoa de cor preta ou parda para fins de concorrer à reserva de vagas aos candidatos negros no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Estagiários/as para Estágio Não Obrigatório. Neste ato, ratifico a informação prestada na inscrição.
Informo que _____________ participei de anterior procedimento de heteroidentificação
(já ou nunca)
complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), através do Edital ________ no semestre _______ do ano _______ nesta universidade.
Ainda, neste ato, autorizo a obtenção da minha imagem através de fotos e vídeo, para análise do fenótipo, caso necessário, para fins de avaliação da minha autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), nos termos da Lei 12.711/2012.
Salvador ____/ ______________ /______
______________________________________________________
CANDIDATO/A
[1] Em cumprimento ao Decreto nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os candidatos poderão solicitar no requerimento de inscrição a inclusão do seu nome social desde que acompanhado do nome civil.
[2] Em cumprimento ao Decreto nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os candidatos poderão solicitar no requerimento de inscrição a inclusão do seu nome social desde que acompanhado do nome civil.