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EDITAL nº 01/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS/AS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA GABINETE DA REITORIA

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS/AS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL nº 01/2026

 

A Universidade Federal da Bahia - UFBA, no uso de suas atribuições, por meio do Gabinete da Reitoria, torna pública a abertura de inscrições e as normas para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de discentes de cursos de graduação da UFBA, para estágio de natureza não obrigatória, nos termos deste Edital e da legislação vigente. Este processo seletivo reger-se-á por este Edital, pela nº Lei 11.788/2008, pela Lei nº 7.853/1989, pelo Decreto 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, pela Lei nº 12.764/2012 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014, pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da SGDP/ME, pela Portaria UFBA nº 169/2019-GAB e pela Portaria UFBA 188/2020-GAB.

 

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O estágio de natureza não obrigatória na UFBA objetiva proporcionar a preparação do(a) discente para o trabalho produtivo e para o desenvolvimento da vida cidadã, por meio do exercício de atividades correlatas a sua pretendida formação profissional, na inter-relação existente entre o conhecimento teórico e prático inerentes à formação.

 

1.2 - A concessão de estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

1.3 – Para a realização do estágio não obrigatório, no âmbito da UFBA, as atividades a serem desenvolvidas pelo/a estagiário/a devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o/a estagiário/a estiver regularmente matriculado/a.

 

1.4 – A validade deste Edital terá duração de 1 (um) ano, a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, a critério do Gabinete da Reitoria.

 

2 – DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1 – Este Edital tem por objeto estabelecer as regras para inscrição e processo simplificado de seleção de discentes para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório, para exercer atividades no âmbito da Universidade Federal da Bahia – UFBA, na forma e termos a seguir.

 

2.2 – A quantidade total de vagas disponível para este processo seletivo é a definida no Quadro I, atendendo ao que segue:

2.2.1 - Fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas a candidato(a) que se autodeclararem pessoa negra (preta ou parda), na forma da legislação vigente.

 

Quadro I – Quantidade de vagas de estágio

VAGAS

CH Semanal

Grupo

Total

AC

PP

PD

02

01

--

03

20

AC – ampla concorrência

PP = pessoa preta ou parda

PD = pessoa com deficiência

 

2.3 - São condições necessárias para a inscrição neste processo seletivo:

2.3.1 - Estar devidamente matriculado/a no curso de graduação de Psicologia, Serviço Social, Direito, Ciências Sociais, Bacharelado em Estudos de Gênero e Diversidade e Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades da UFBA.

2.3.2 – Ter cursado pelo menos o 4º semestre do curso Psicologia, Serviço Social, Direito, Ciências Sociais na UFBA.

2.3.3 - Ter cursado pelo menos o 3º semestre do curso Bacharelado Interdisciplinar em Humanidade na UFBA.

2.3.4 - Não ser formando(a) ou concluinte no semestre de ingresso no estágio.

2.3.5 – Possuir Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 7.

2.3.6 - Não exercer funções de estagiário(a) em outra instituição.

2.3.7 - Ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas e à carga horária diária e semanal exigida no Termo de Compromisso de Estágio.

 

 

2.4 – Em vista do Plano de Atividades do(a) Estagiário(a), parte integrante do Termo de Compromisso de Estágio, a ser executado pelo(a) estagiário(a), os(as) candidatos(as) deverão apresentar, preferencialmente, conhecimentos e habilidades nas seguintes áreas:

  1. Trabalho com atenção psicissocial, direitos humanos, cidadenia  saúde mental;
  2. Relacionamento interpessoal e desenvolvimento de pessoas;
  3. Comunicação e escuta ativa;
  4. Ter participado, preferencialmente, de projetos de extensão universitária voltados para ações de caráter social, comunitário ou de promoção do bem-estar coletivo

 

3 – DA ORGANIZAÇÃO, CRITÉRIOS E PROCESSO DE SELEÇÃO

 

3.1 – São etapas deste processo seletivo:

I – Inscrição.

II – Seleção e classificação.

III - Divulgação de resultado preliminar.

IV – Recursos ao processo de seleção.

V – Homologação e divulgação de resultado final pelo Gabinete da Reitoria.

 

3.1.1 – Os prazos para cada uma dessas etapas estão definidos no cronograma, conforme Anexo I deste Edital.

 

3.2 – Todas as etapas serão coordenadas por Comissão de Seleção especialmente formada por três servidores ativos com exercício no Órgão/Unidade, designada pelo Gabinete da Reitoria.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

3.3 – A inscrição será realizada no prazo definido no cronograma em formulário próprio e padrão (Anexo II), que será preenchido e enviado para o e-mail gabinete@ufba.br com o título: Edital nº 01/2026 – Inscrição para Estágio.

 

3.4 - No ato da inscrição o(a) discente deve apresentar, por via eletrônica, anexando ao formulário de inscrição o que segue:

I - Cópia do comprovante de matrícula;

II - Cópia do histórico escolar atualizado;

III - Preenchimento do formulário de autodeclaração de pessoa preta ou parda, Anexo III, caso o/a candidato/a concorra a vaga reservada para pessoas pretas ou pardas.

 

DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

3.5 – A Comissão de Seleção avaliará o atendimento dos requisitos exigidos para inscrição e divulgará, imediatamente após o término do prazo de inscrições, lista com candidatos(as) habilitados(as) ao processo seletivo.

 

3.6 - A seleção e classificação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) ocorrerão pela participação nas seguintes fases:

I – Classificação do(a) candidato(a) por meio do coeficiente de rendimento acadêmico – CR.

II – Análise do histórico escolar – HE.

III - Entrevista grupal (em conformidade com o previsto no item 3.8 deste Edital.

 

3.7 – Para fins de classificação são atribuídos os seguintes pesos para as fases I, II e III:

CR

Análise do HE

Entrevista

Total

30%

30%

40%

100%

 

3.8 - A entrevista, como fase de seleção, será realizada pela Comissão de Seleção e com critérios por esta estabelecidos, com prévio agendamento pelo e-mail informado pelo(a) candidato(a).

3.8.1 – Na entrevista, a Comissão de Seleção poderá avaliar as competências e habilidades requeridas, o desenvolvimento do histórico escolar do(a) discente e o interesse e disponibilidade para realizar as tarefas que lhes forem confiadas.

 

3.9 – Apuradas as notas finais, todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as), serão classificados(as) em relação nominal organizada em ordem decrescente da nota final obtida, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando-se número não inteiro com até um decimal, por aproximação, constituindo esta a relação de candidatos em ampla concorrência (AC).

3.9.1 – Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota final igual ou superior a 7.

3.9.2 - Serão emitidas juntamente com a relação mencionada no item 3.9, outras duas de mesma forma, sendo uma para os(as) candidatos(as) que concorreram para a reserva de vagas para pessoas que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as), para fins de convocação subsequente.

3.9.3 - Será considerado(a) desclassificado(a) deste processo de seleção simplificado o(a) candidato(a) que:

I - Não apresentar qualquer documento exigido ou não cumprir qualquer das etapas ou fases deste processo seletivo simplificado.

II - Obter nota final inferior a 7.

3.9.4 – Caso ocorra igualdade de notas (empate) entre candidatos(as) adotar-se-á, para garantir melhor classificação, aquele(a) que, nesta ordem:

 

I – possuir a melhor nota recebida no atributo CR ou Histórico Escolar.

II – possuir maior proporção de carga horária cumprida no curso.

III – possuir maior horário contínuo disponível, conforme comprovante de matrícula.

IV – tenha maior idade.

 

3.10 – Os(As) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas) serão convocados(as) pelo Gabinete da Reitoria em Edital próprio, para o comparecimento perante a Comissão de Heteroidentificação de acordo com a Portaria UFBA nº 169/2019-GAB, cujos resultados serão utilizados pela Comissão de Seleção.

 

4 – DOS RESULTADOS, RECURSOS E VALIDADE

 

4.1 - Os resultados serão homologados pelo Gabinete da Reitoria e divulgados conforme cronograma (Anexo I) no endereço eletrônico www.ufba.br e no/a mural  da Reitoria.

 

4.2 - Após homologação e publicação do resultado final deste processo seletivo, o(a) discente, após convite formal, deverá apresentar–se ao Gabinete da Reitoria selecionador para manifestar interesse em assumir a vaga, quando deverá apresentar os documentos abaixo relacionados para efetivação do estágio:

  1. Cópia de documento oficial de Identidade com foto.
  2. Cópia do CPF.
  3. Cópia do Título de Eleitor com comprovação de Quitação Eleitoral.
  4. Cópia de comprovante de residência;
  5. Dados de domicílio bancário.
  6. Cópia do Certificado de Quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino com 18 anos ou mais.
  7. Cópia do histórico escolar atualizado;
  8. Cópia do comprovante de matrícula atualizado;

4.3 – A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) atenderá estritamente a ordem de classificação de que trata o item 3.9 e deverá observar o quantitativo de vagas destinado a cada grupo de vaga, sendo que:

4.3.1 – O(A) candidato(a) convocado(a) pela ampla concorrência (AC) que concorreu também pelas vagas reservadas a PP ou PD não retira a vaga reservada para estes dois grupos;

4.3.2 – Não havendo candidato(a) inscrito(a) ou aprovado(a) para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).

 

4.4 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.

 

4.5 - Os recursos ao processo seletivo podem ser apresentados para questionar assunto objetivo, inclusive para as fases de heteroidentificação e perícia médica, com as devidas justificativas, obedecendo-se os prazos para interposição de recurso e respectiva avaliação definidos no cronograma (Anexo I).

 

5 – DO ESTÁGIO: FUNCIONAMENTO, DIREITOS E DEVERES DAS PARTES

 

5.1 – O estágio será estabelecido por meio de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio que conterá todas as obrigações e direitos das partes de acordo com o que estabelece a Portaria UFBA nº 188/2020.

 

5.2 - O início do estágio está condicionado a aprovação, pela orientação do estágio, do Plano de Atividades do(a) Estagiário(a), parte integrante do Termo de Compromisso de Estágio, observando-se que as atividades deverão ser compatíveis com o curso frequentado pelo(a) discente.

5.2.1 – Do Plano de Atividades do(a) Estagiário(a) deve constar:

I – Objetivos e metas do estágio.

II - Descrição das atividades e tarefas a serem realizadas.

III – Dias da semana, turnos e jornadas do estágio.

IV – Previsão de formulação de relatórios com os resultados alcançados.

V- Cronograma de atividades no que couber.

 

5.3 – O Plano de Atividades do(a) Estagiário(a) será desenvolvido no(s) local(is) indicado(s) no Termo de Compromisso de Estágio e ou em trabalho remoto supervisionado.

 

5.4 – O(A) estagiário(a) fará jus a:

5.4.1 -  Bolsa-estágio mensal e auxílio transporte por dia efetivamente estagiado, nos seguintes valores estabelecidos no Quadro II.

Quadro II – Valor de bolsa-estágio e auxílio transporte

Benefício/Carga horária semanal

20h

Bolsa-estágio (nível Graduação)

R$ 1.055,89

Auxílio transporte (diário)

R$ 13,40

 

5.4.2 - Recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas.

5.4.3 – Declaração de Realização do Estágio, conferido pela orientação, ao final do estágio.

 

5.5 - O estágio terá duração de seis meses, podendo ser prorrogado por mais três períodos de igual duração, mediante interesse de ambas as partes, e avaliação do desempenho do(a) estagiário(a) realizada por seu(ua) supervisor(a).

 

5.6 - O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao(a) discente em estágio não obrigatório na UFBA.

5.6.1 - O estágio será suspenso:

I - Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.

II - A pedido do(a) estagiário(a).

III - Em decorrência do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do(a) Estagiário(a).

IV - Pela interrupção ou pelo término do curso na UFBA.

 

5.7 – As atividades de estágio devem ser realizadas com zelo, qualidade e responsabilidade, além de prezar pelo respeito e cordialidade com os colegas no ambiente de trabalho.

 

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

6.2 – A inscrição no processo seletivo definido neste Edital significa que este foi integralmente lido e compreendido e que o(a) candidato(a) concorda com os seus termos e condições.

 

6.3 - Informações ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail: gabinete@ufba.br

 

Salvador, 12 de junho de 2020.

 

 

 

 

Denise Vieira da Silva

Chefe de Gabinete

Anexo I

Edital nº 01/2026

 

Cronograma*

 

Etapa/Fase

Data

De

até

Inscrições.

15/06/2026

28/06/2026

Seleção e classificação.

29/06/2026

30/06/2026

Divulgação de candidatos(as) habilitados(as) ao certame.

01/07/2026

---

Análise de histórico escolar e coeficiente de rendimento.

02/07/2026

05/07/2026

Entrevista.

06/07/2026

10/07/2026

Verificação da autodeclaração dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoa negra (preta ou parda) – conforme Edital próprio de convocação.

13/07/2026

14/07/2026

Divulgação de resultados.

15/07/2026

---

Recursos.

16/07/2026

17/06/2026

Avaliação de recursos pela Comissão de Seleção.

18/07/2026

19/07/2026

Divulgação do resultado final.

20/07/2026

---

Convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

27/07/2026

---

 

 

 

*Sujeito a alterações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II

Edital nº 01/2026

 

Formulário de Inscrição

Nome civil completo:

Nome social[1]:

Data de nascimento:

Endereço completo:

 

Cidade/Estado:

CEP:

Telefones:

e-mail:

Curso:

Último semestre concluído:

Turnos de aula:

(   ) manhã (   ) tarde (   ) noite

 

Disponibilidade de horário para o estágio:

(   ) manhã  (   ) tarde  (   ) noite

 

Opção por reserva de vaga:

Reserva de vaga para candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) - preencher o Anexo III (    )

Reserva de vaga para pessoas com deficiência - anexar Relatório ou Laudo Médico (    )

 

Documentos anexados:

(   ) Cópia do comprovante de matrícula.

(   ) Cópia do histórico escolar atualizado.

(   ) Formulário de autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), Anexo III, caso o/a candidato/a concorra a vaga reservada para pessoas negras (pretas ou pardas).

(   ) Cópia do Relatório ou Laudo Médico atualizado, caso o(a) candidato(a) concorra a vaga destinada a pessoa com deficiência.

         

 

 

 

 

 

 

 

Anexo III

Edital nº 01/2026

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA

 

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes, a Instrução Normativa nº 213/2019 do Ministério da Economia que estabelece orientações sobre aceitação de estagiários(as) no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional e a Portaria nº 169/2019 da Reitoria da UFBA que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras para os processos seletivos da UFBA;

 

«CANDIDATO/A»

 

 

 

Eu (nome civil) _______________________________________________________________,

 

Nome social[2]  ________________________________________________________________,

 

«RG»

«MATRÍCULA_ENEM»

«CPF»

 

 

 

RG_______________,                CPF_______________,          Matrícula _________________,

 

«CURSO»

 

 

 

Curso _______________________________________________________________________,

 

declaro que sou negro(a) da cor______________ , conforme as categorias estabelecidas pelo

                                                    (preta ou parda)

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Informo que no ato da inscrição me autodeclarei como pessoa de cor preta ou parda para fins de concorrer à reserva de vagas aos candidatos negros no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Estagiários/as para Estágio Não Obrigatório. Neste ato, ratifico a informação prestada na inscrição.

 

Informo que _____________ participei de anterior procedimento de heteroidentificação

                       (já ou nunca)

complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), através do Edital ________ no semestre _______ do ano _______ nesta universidade.

 

Ainda, neste ato, autorizo a obtenção da minha imagem através de fotos e vídeo, para análise do fenótipo, caso necessário, para fins de avaliação da minha autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), nos termos da Lei 12.711/2012.

Salvador ____/ ______________ /______

 

______________________________________________________

CANDIDATO/A



[1] Em cumprimento ao Decreto nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os candidatos poderão solicitar no requerimento de inscrição a inclusão do seu nome social desde que acompanhado do nome civil.

 

[2] Em cumprimento ao Decreto nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os candidatos poderão solicitar no requerimento de inscrição a inclusão do seu nome social desde que acompanhado do nome civil.