MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
ANEXO IV
CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA) PARA OS/AS CANDIDATOS/AS CLASSIFICADOS/AS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS(AS) PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – GABINETE DA REITORIA – EDITAL 01/2026
O Gabinete da Reitoria, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando:
A Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016 (MEC), que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação;
A Instrução Normativa Conjunta nº 261, de 27 de junho de 2025 (MGI/MIR/MPI) que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras no âmbito da administração pública, e na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, sobre reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos;
A Resolução nº 01, de 11 de janeiro de 2017 (CAE), que institui normas para procedimentos, editais e reservas de vagas para processos seletivos da Pós-Graduação stricto sensu da UFBA;
A Portaria Nº 169/2019 (Gabinete da Reitoria), de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de pessoas negras para os Processos seletivos da UFBA/CPHA;
TORNA PÚBLICO:
O Anexo de Convocação para Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda), do Processo Seletivo do Simplificado para Contratação de Estagiários(as) para Estágio Não Obrigatório – Gabinete da Reitoria – Edital nº 01/2026, nos seguintes termos:
- DA HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA):
1.1. Os/As candidatos/as selecionados/as na modalidade das cotas reservadas a pessoas pretas/pardas, conforme Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, Lei nº 15.142/2025, e seus instrumentos regulamentares, que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de educação superior deverão apresentar Autodeclaração Étnico-Racial. Esse documento deverá ser preenchido e assinado no ato do procedimento presencial de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda), nos termos da Portaria nº 169/2019, de 5 de dezembro de 2019 – Reitoria.
2. DA OBRIGATORIEDADE DA HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA):
2.1. Os/As candidatos/as convocados/as a ocuparem as vagas de que trata este Anexo, deverão, obrigatoriamente, realizar os procedimentos para a Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda) que será realizada pela comissão constituída.
2.2. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a verificar o cronograma a ser publicado no sítio www.ufba.br. Esta etapa é obrigatória e a não realização do procedimento por parte do/a candidato/a irá acarretar perda de sua vaga no processo atual seletivo.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA):
3.1. O processo de heteroidentificação presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) é uma atividade conjunta desta unidade e da Comissão Permanente de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de pessoas negras.
3.2. Conforme o estabelecido no Edital 01/2026 do Gabinete da Reitoria, ficam CONVOCADOS/AS os/as candidatos/as habilitados/as para a heteroidentificação Presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda).
3.2.1 Os (as) candidatos (as) convocados (as) para o procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda) deverão comparecer, presencialmente, munidos (as) de documento de identificação válido com foto atual - RG, CNH ou Carteira de Trabalho, no dia 10 de julho de 2026. Horário e local de comparecimento serão publicados no sítio www.ufba.br em 06 de julho de 2026.
3.3. O(a) candidato(a) que não comparecer à etapa presencial, conforme item 3.3.1, será eliminado(a), dispensada a convocação suplementar.
3.4. Serão consideradas as características fenotípicas do/a candidato/a ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
3.5. Serão indeferidos/as os/as candidatos/as cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação Presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), ainda que tenham sido selecionados/as e independentemente de alegação de boa-fé, dispensada a convocação suplementar.
3.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso de envio das fotos e documentos.
3.7. O não comparecimento ou o indeferimento no processo de Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda) de que trata este anexo, implicará na perda da vaga reservada aos/às candidatos/as negros/as e a consequente eliminação no Processo Seletivo.
3.8. A eventual confirmação da veracidade da autodeclaração do/a candidato/a em outro certame público realizado, por qualquer instituição federal de ensino, não dá direito a aprovação automática na verificação realizada no âmbito deste anexo, nem se constitui como presunção de veracidade da Autodeclaração prestada nesse certame.
3.9. Ficam isentos/as de participação neste procedimento de heteroidentificação os/as candidatos/as classificados/as que já participaram de procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda) em processo seletivo anterior para ingresso por reserva de vagas para a UFBA.
3.9.1 O (A) candidato (a) que esteja na condição prevista pelo item 3.9 deverá informar, através de envio de mensagem para o endereço de e-mail: heteroidentificacao@ufba.br, que já participou de processo seletivo anterior para ingresso por reserva de vagas, preenchendo obrigatoriamente no campo assunto: "ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – GABINETE DA REITORIA – EDITAL 01/2026" e informando no corpo do e-mail o processo seletivo em que realizou a Heteroidentificação, bem como nome completo e CPF.
3.10. A alegação de ancestralidade, mazelas sociais ou quaisquer outros elementos sociais e históricos, não é cabível no procedimento de Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda), uma vez que a comissão avaliadora pautará a sua análise por critérios exclusivamente fenotípicos, identificando quais são os indivíduos alcançados pelas políticas de ações afirmativas promovidas pela lei nº 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), destacando-se o art. 4º.
4. DO RESULTADO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)
4.1 O resultado do procedimento de heteroidentificação Presencial complementar à Autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) será publicado junto ao nome do/a candidato/a, informando se ele/a foi: DEFERIDO/A, INDEFERIDO/A, ELIMINADO/A, ISENTO/A DEFERIDO/A ou ISENTO/A INDEFERIDO/A, conforme emissão de parecer da comissão. A divulgação do resultado será no site www.ufba.br.
4.2. O parecer será assinado somente pelos/as integrantes titulares da comissão e comporá os arquivos do Gabinete da Reitoria da UFBA.
4.3. Será indeferida a inscrição do/a candidato/a concorrente que, nas vagas reservadas a candidatos/as autodeclarados/as como pessoas negras (pretas ou pardas):
a) não forem deferidos/as no procedimento de Heteroidentificação Presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) pela comissão;
b) não cumpram as orientações deste anexo;
c) não assinem a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda).
5. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO DE QUE TRATA O ITEM 2
5.1. O/A candidato/a poderá interpor recurso exclusivamente contra o resultado da Heteroidentificação Presencial complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda), mediante exposição de motivos fundamentados, no prazo de 2(dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado. A data final para apresentação do recurso será divulgada juntamente com a publicação do resultado. O texto do recurso será de redação livre, a critério do/a candidato/a, devendo conter seu nome, número de matrícula e curso no qual está inscrito/a.
5.2 O recurso deverá ser direcionado à Comissão Recursal obedecendo as instruções a serem divulgadas juntamente com o resultado da Heteroidentificação Presencial complementar à Autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), endereçada, exclusivamente, ao e-mail: heteroidentificacao@ufba.br, preenchendo obrigatoriamente no campo assunto: “Recurso Heteroidentificação Processo Seletivo para Estágio Não Obrigatório – Gabinete da Reitoria – Edital 01/2026.”
5.3. O resultado definitivo dos recursos será divulgado no site www.ufba.br.
5.4 Os/As candidatos/as que tiverem a autodeclaração DEFERIDA, após o recurso, serão convocados/as para as próximas etapas.
5.5. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
Salvador, 03 de julho de 2026.
Denise Vieira da Silva
Chefe de Gabinete
UFBA