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Comunicado ao estudante em fase de inscrição no SISU

Auxílios e serviços gerenciados pela PROAE

Caro Estudante, 

Os auxílios e serviços gerenciados pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil da Universidade Federal da Bahia - PROAE-UFBA existem para contribuir com sua permanência na Universidade. Destinam-se a acolher, integrar e apoiar na trajetória Universitária reconhecendo e viabilizando direitos diante das adversidades sociais e dos processos e necessidades de aprendizagem de cada sujeito. 

De acordo com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, todos os estudantes de graduação de universidades e institutos federais de ensino superior têm direito a serem assistidos, observando as necessidades e perfis de cada grupo. A fim de que todos tenham iguais oportunidades diante das condições sociais desiguais, os auxílios e benefícios atendem prioritariamente, conforme dispõe o PNAES,  estudantes oriundos da rede pública de educação básica, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. Neste perfil de estudantes, incluem-se também pretos, pardos, indígenas, quilombolas. 

Para pleitear os auxílios e serviços da PROAE-UFBA, os estudantes, com exceção dos ingressantes por renda per capita que serão automaticamente cadastrados, pois já têm a renda comprovada por avaliação anterior, devem se cadastrar na PROAE-UFBA. Confira a documentação necessária abaixo ou nas seções “Documentos” e “Editais PROAE” no www.sisper.ufba.br.

Se você deseja se cadastrar na PROAE-UFBA o mais breve possível, traga os documentos necessários no dia da matrícula presencial. Haverá Assistentes Sociais da PROAE-UFBA.

1. BOLSA ACOLHIMENTO 

DESCRIÇÃO: Auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 destinados aos estudantes que ingressaram na UFBA através da Modalidade de vagas – Escola Pública /menor ou igual a 1,5 salário mínimo e meio. 

PÚBLICO-ALVO: Estudantes de graduação que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e econômica. 

OBS.: Para solicitar a Bolsa Acolhimento o/a estudante deve preencher o formulário disponível no site: www.sisper.ufba.br e entregar à PROAE após efetivação da matrícula.  

 

2. SERVIÇO DE RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA 

DESCRIÇÃO: São espaços mantidos pela Universidade, onde são assegurados, além da

moradia, espaços comuns para estudos e convivência, até a conclusão da primeira graduação,que deverá ocorrer no tempo médio do curso. Os estudantes residentes têm garantidas três refeições diárias. Na Residência Estudante Frederico Perez Rodrigues Lima e R2, o café da manhã está sendo disponibilizado através de auxílio-alimentação. 

PÚBLICO-ALVO: Estudantes, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e econômica cujos pais ou responsáveis não estejam residindo em Salvador. Excepcionalmente no semestre 2013.2 não haverá VAGAS para o estudante com núcleo familiar domiciliado nesta capital, tendo em vista que o percentual de 2% já foi atingido.

 

3. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM 

DESCRIÇÃO: São espaços mantidos pela Universidade, através de contrato com prestadora de serviço, onde são assegurados, além da moradia, espaços comuns para estudos e convivência, até a conclusão da primeira graduação, que deverá ocorrer no tempo médio do curso. Os contemplados com o serviço de hospedagem têm garantidas três refeições diárias. 

PÚBLICO-ALVO: Estudantes, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e econômica cujos pais ou responsáveis não estejam residindo em Salvador. Excepcionalmente no semestre 2013.2 não haverá VAGAS para o estudante com núcleo familiar domiciliado nesta capital, tendo em vista que o percentual de 2% já foi atingido.

 

4. AUXÍLIO-MORADIA 

DESCRIÇÃO: Consiste no repasse de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 400,00

(quatrocentos reais), com a finalidade de auxiliar nas despesas com moradia até a conclusão da primeira graduação, que deverá ocorrer no tempo médio do curso. Os estudantes contemplados com Auxílio Moradia terão garantidas duas refeições diárias (almoço e jantar) e mais o auxilio café da manhã no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais). 

PÚBLICO-ALVO: Estudantes que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e econômica - cujos pais ou responsáveis não estejam residindo em Salvador.

  

5. BOLSA DE APOIO AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA 

DESCRIÇÃO: Consiste no repasse de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) com o objetivo de auxiliar nas despesas referentes à aquisição de material específico para suprir as necessidades pessoais e de apoio ao desempenho acadêmico dos estudantes com deficiência.

PÚBLICO-ALVO: Estudantes de graduação que apresentem deficiência física, intelectual ou sensorial (auditiva ou visual) e se encontrem, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social e econômica. 

Para efeito desse edital, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

As deficiências tanto para as vagas reservadas quanto para a Bolsa de Apoio ao Estudante com Deficiência, deverão ser, preferencialmente, comprovadas através de atestado médico com identificação da CID (Classificação Internacional de Doenças).

 

 

6. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO 

DESCRIÇÃO: Garantia de uma ou duas refeições diárias (almoço e/ou jantar) no Restaurante Universitário. Importa ressaltar que a portaria nº 09/2010 – PROAE/UFBA pontua que os estudantes contemplados para uso desse serviço, que não fizerem refeições por mais de 10 dias durante o mês e não justificarem sua ausência na PROAE terão o acesso à Bolsa Alimentação cancelada. 

PÚBLICO-ALVO: Estudantes de graduação que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e econômica.

 

7. AUXÍLIO TRANSPORTE 

DESCRIÇÃO: Auxílio financeiro no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), que visa subsidiar parte das despesas de deslocamento do estudante para atividades acadêmicas regulares. 

PÚBLICO-ALVO: Estudantes de graduação que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e econômica, que comprovem maior comprometimento da renda familiar com despesa referente a transporte coletivo para chegar à universidade. Terão prioridade a esse auxílio os estudantes que residem em bairros distantes da Universidade e com núcleo familiar residente na Região Metropolitana de Salvador. 

 

7. CADASTRO GERAL 

DESCRIÇÃO: Cadastramento de estudantes que almejam participar dos programas de permanência e outros auxílios oferecidos por esta Pró-Reitoria. A inscrição para cadastro geral será de fluxo contínuo e os documentos deverão ser entregues na primeira e terceira segundas – feiras de cada mês, com publicação da lista de cadastrados deferidos no final de cada mês. 

PÚBLICO-ALVO: Estudantes de graduação que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e econômica. 

 

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 

Os estudantes que ingressaram na UFBA no semestre 2013.2 pela reserva de vagas por Renda Familiar Bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, através do edital de reabertura das inscrições vestibular 2013, e matriculados na UFBA em 2013.2 já se encontram automaticamente cadastrados na PROAE. Portanto, poderão inscrever-se e apresentar os documentos citados no item 9.2. O mesmo se aplica aos estudantes que ingressaram nessas condições no semestre 2013.1.

 

PARA OS ESTUDANTES QUE AINDA NÃO TEM CADASTRO NA PROAE: 

- Formulário de inscrição devidamente preenchido (disponível em www.sisper.ufba.br, link Editais PROAE);

- Comprovante de matrícula na UFBA;

- Histórico escolar da UFBA;

- Histórico escolar do ensino médio;

- Carteira de identidade e CPF do estudante;

- CPF e Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem Carteira de Identidade) de todos os membros da família;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social dos membros da família. Será imprescindível, aos maiores de 18 anos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada.

- Candidatos e familiares que estiverem desempregados, que nunca trabalharam e os que exercem alguma atividade informal, também deverão apresentar a CTPS, constando:

° Página da foto, frente e verso;

° Página onde está registrado o último Contrato de Trabalho (se houver) e a página em branco subsequente.

- Caso o candidato e os familiares não tenham registro de trabalho na sua CTPS, apresentar página em branco;

° Páginas onde estejam contidas as alterações de salário e as anotações gerais.

- Comprovante de matrícula dos membros da família que estejam estudando;

- Para os familiares que estudam em instituições particulares, apresentar cópia do carnê ou recibo de pagamento. Para casos de estudantes bolsistas, apresentar declaração da instituição de ensino.

- Comprovante de residência em nome do estudante ou de seus pais ou dos responsáveis (no caso de comprovante em nome de responsáveis, que não seja um dos pais, este deverá ser acompanhado de documento e/ou declaração que esclareça a situação);

- Comprovante de todas as despesas (contas de água, energia elétrica, telefone,

aluguel/financiamento e condomínio) da família e assumidas pela família;

- Estudante que reside em imóvel diverso do de seus pais ou responsáveis deverá apresentar, além dos documentos listados neste item, comprovantes de moradia e despesas (contas de água, energia elétrica, telefone, aluguel/ financiamento, condomínio e plano de saúde), preferencialmente, no nome do discente;

- Para estudante que reside em imóvel cedido mediante pagamento ou não, deverá ser

apresentada uma declaração do cedente explicando a situação, acompanhada de comprovante de residência;

- Comprovantes de tratamento de saúde (medicamentos, plano de saúde, receituários

médicos e outros), em caráter opcional;

- Carnê de IPTU do ano vigente (nos casos em que o imóvel for isento do pagamento do referido tributo ou estiver em situação irregular, a comprovação se dará mediante

apresentação de declaração assinada pelo proprietário do imóvel);

- Última notificação do ITR (antigo INCRA), se possuir imóvel rural;

- Certidão de óbito em caso de pais ou responsáveis falecidos;

- Averbação do divórcio para pais separados judicialmente (no caso da inexistência deste documento deverá ser apresentada declaração das partes comprovando separação. Modelo disponível no www.sisper.ufba.br);

- Comprovação ou declaração de pensão ou auxílio financeiro destinado à subsistência do estudante, no caso de pais separados ou divorciados modelo disponível no www.sisper.ufba.br;

- Último formulário completo do Imposto de Renda dos membros da família e notificação de

restituição. Os isentos deverão apresentar declaração de nada consta, comprovando a situação,

que deve ser retirada através do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

- Comprovante de participação em programas sociais (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e outros);

- Comprovante de renda atualizado de todos os membros da família que fazem parte da

composição familiar e exerçam ou não atividade remunerada, conforme disposição a seguir: 

Para trabalhadores assalariados

- Contracheques dos 3 últimos meses;

- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, que pode ser acessada pelo link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;

- CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

- Extratos bancários dos últimos três meses. 

Para trabalhadores que exercem atividades rurais

- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, que pode ser acessada pelo link:  http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros da família, quando for o caso;

- Extratos bancários dos últimos três meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

- Notas fiscais de vendas;

- Declaração de rendimentos (modelo disponível no www.sisper.ufba.br);

- Última notificação do ITR (antigo INCRA), se possuir imóvel rural; 

Aposentados e pensionistas

- Extrato mais recente do pagamento de benefício que pode ser retirado via internet através do link: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html;

- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, que pode ser acessada pelo link:

 

Autônomos e profissionais liberais

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, que pode ser acessada pelo link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

- Pró-labore, declaração do empregador ou declaração de autônomo (disponível em www.sisper.ufba.br, link Editais PROAE);

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso. Os trabalhadores ambulantes ou comerciantes deverão apresentar, também, alvará de autorização da Prefeitura;

- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

- Extratos bancários dos últimos três meses. 

Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, que pode ser acessada pelo link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

- Extratos bancários dos últimos três meses;

- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de Recebimentos. 

Para trabalhadores desempregados

- Apresentação da declaração de desempregado devidamente preenchida (disponível em www.sisper.ufba.br).

 

PARA ESTUDANTES QUE NÃO INGRESSARAM PELAS COTAS DO VESTIBULAR VIA PER CAPITA

 

- Formulário de inscrição devidamente preenchido (disponível em www.sisper.ufba.br);

- Comprovante de matrícula na UFBA;

- Histórico escolar da UFBA;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social dos membros da família. Será imprescindível, aos maiores de 18 anos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada.

Candidatos que estiverem desempregados, que nunca trabalharam e os que exercem alguma atividade informal, também deverão apresentar a CTPS, constando:

· Página da foto, frente e verso;

· Página onde está registrado o último Contrato de Trabalho (se houver) e a página em branco subsequente. Caso o candidato não tenha registro de trabalho na sua CTPS, apresentar página em branco;

- Páginas onde estejam contidas as alterações de salário e as anotações gerais.

- Comprovante de matrícula dos membros da família que estejam estudando;

- Para os familiares que estudam em instituições particulares, apresentar cópia do carnê ou recibo de pagamento. Para casos de estudantes bolsistas, apresentar declaração da instituição de ensino.

- Comprovante de residência em nome do estudante ou de seus pais ou dos responsáveis (no caso de comprovante em nome de responsáveis, que não seja um dos pais, este deverá ser acompanhado de documento e/ou declaração que esclareça a situação);

- Comprovante de todas as despesas (contas de água, energia elétrica, telefone, aluguel/

financiamento e condomínio) da família e assumidas pela família;

- Estudante que reside em imóvel diverso do de seus pais ou responsáveis deverá apresentar, além dos documentos listados neste item, comprovantes de moradia e despesas (contas de água, energia elétrica, telefone, aluguel/ financiamento, condomínio e plano de saúde), preferencialmente, no nome do discente;

- Para estudante que reside em imóvel cedido mediante pagamento ou não, deverá ser

apresentada uma declaração do cedente explicando a situação, acompanhada de comprovante de residência;

- Comprovantes de tratamento de saúde (medicamentos, plano de saúde, receituários

médicos e outros), em caráter opcional.

- Certidão de óbito em caso de pais ou responsáveis falecidos.

- Averbação do divórcio para pais separados judicialmente (No caso da inexistência deste documento deverá ser apresentada declaração das partes comprovando separação. Modelo disponível no www.sisper.ufba.br);

- Comprovação ou declaração de pensão ou auxílio financeiro destinado à subsistência do estudante, no caso de pais separados ou divorciados modelo disponível no www.sisper.ufba.br)

- Último formulário completo do Imposto de Renda dos membros da família e notificação de restituição. Os isentos deverão apresentar declaração de nada consta, comprovando a situação, que deve ser retirada através do link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

- Comprovante de participação em programas sociais (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e outros);

- Comprovante de renda atualizado de todos os membros da família que fazem parte da composição familiar e exerçam ou não atividade remunerada, conforme disposição a seguir:

 

Para trabalhadores assalariados

- Os três últimos contracheques;

- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

- Extratos bancários dos últimos três meses. 

Para atividade rural

- Extratos bancários dos últimos três meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

- Declaração de rendimentos; (modelo disponível no www.sisper.ufba.br);

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

- Última notificação do ITR (antigo INCRA), se possuir imóvel rural; 

Para aposentados e pensionistas

- Extrato mais recente do pagamento de benefício;

- Extratos bancários dos últimos três meses. 

Para autônomos e profissionais liberais

- Pró-labore, declaração do empregador ou declaração de autônomo (disponível em www.sisper.ufba.br);

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

- Os trabalhadores ambulantes ou comerciantes deverão apresentar, também, alvará de autorização da Prefeitura;

- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês,

compatíveis com a renda declarada;

- Extratos bancários dos últimos três meses. 

Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis

- Extratos bancários dos últimos três meses.

- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Para trabalhadores desempregados

- Apresentação da declaração de desempregado devidamente preenchida (disponível em www.sisper.ufba.br ).