A Reitoria da UFBA compreende e defende a importância das atividades culturais no espaço da Universidade. Elas devem ser cultivadas e enriquecidas. Nesse sentido, a realização dessas atividades é certamente parte da vida universitária, contribuindo para a integração de todos e a formação cidadã de nossos estudantes.
Por isso mesmo, foi constituído pelo Conselho Universitário um Grupo de Trabalho, composto por representantes da gestão e dos corpos docente, discente e técnico-administrativo, especificamente para propor normas que regulamentem e permitam, segundo procedimentos adequados de segurança e de respeito à comunidade da UFBA e a nossos vizinhos, a realização de eventos de natureza social e cultural. O resultado desse trabalho deve ser submetido em breve à aprovação do Conselho Universitário.
Sem regulação, contudo, sem envolvimento responsável dos diversos segmentos universitários, sem o devido acompanhamento por parte dos gestores da UFBA, não há como garantir a segurança do patrimônio, a integridade física de estudantes, docentes e trabalhadores técnico-administrativos, nem enfim o convívio harmônico e respeitoso da UFBA com a comunidade em nosso entorno.
Assim, em função das constantes reclamações de vizinhos a respeito de violações da Lei do Silêncio, a administração central deve lembrar a toda a comunidade universitária que se encontra em vigor a Portaria n° 280 de 09 de agosto de 2007, que suspendeu, por tempo indeterminado, a realização de atividades dentro dos nossos campi, em particular, as que, após as 22 horas, descumprem a legislação de poluição sonora. Tal portaria, que deve ser substituída tão logo o Conselho Universitário aprove uma regulação de festas e eventos, tem sua estrita observância agora necessária, em função de recentes atos de violência no ambiente das festas, atos que estão sendo apurados pela atual gestão.