A Pró-Reitoria de Administração (PROAD) está à disposição de quaisquer membros (estudantes, professores, servidores técnico-administrativo) da comunidade acadêmica que sejam vítimas de furtos, nos campi da UFBA e no Buzufba, prestando apoio à vítima, não apenas com o objetivo de registrar a ocorrência no banco de dados da universidade, mas também disponibilizando um preposto da Coordenação de Segurança para acompanhar o mesmo à delegacia especializada para a prestação de queixa-crime.
No julgamento da Ação Ordinária nº 35673-92.2014.4.01.3300 da Justiça Federal da Bahia, em que estudantes que foram roubados no estacionamento da Universidade e pediam indenização por danos materiais e morais, a Justiça Federal da Bahia acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia Geral da União e julgou improcedente o pedido dos estudantes. O magistrado reconheceu que não há nexo de causalidade que pudesse ser imputado à instituição de ensino.
De acordo com a AGU, responsabilizar a instituição de ensino por roubo em seu campus seria pressupor que ela assumiu a obrigação de guardar os bens alheios. Caso contrário, não existiria nexo de causalidade entre a suposta omissão e o dano sofrido pelas vítimas.
Os advogados públicos demonstraram que a Universidade possui contrato com empresa de segurança privada para garantir a proteção do patrimônio público, mas não assumiu o compromisso de proteger os bens dos usuários. Os advogados públicos afirmaram que responsabilizá-la de forma abstrata seria colocar a Universidade como garantidora da segurança universal.