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UFBA é a primeira universidade federal a regulamentar eleição direta à reitoria após nova lei

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A Universidade Federal da Bahia (UFBA) é a primeira instituição federal de ensino superior do país a regulamentar o processo eleitoral para os cargos de reitor(a) e vice-reitor(a) em conformidade com a Lei nº 15.367/2026. Publicada no Diário Oficial da União em 31 de março, a nova legislação extingue o modelo de lista tríplice e estabelece que os(as) candidatos(as) da chapa mais votada pela comunidade universitária serão nomeados(as) pela Presidência da República.

Com a mudança, consolida-se um princípio defendido historicamente pelas universidades públicas: reitor(a) eleito(a) é reitor(a) empossado(a).

A Resolução nº 03/2026 do Conselho Universitário (Consuni) regulamenta esse novo ciclo e disciplina o processo eleitoral para o quadriênio 2026-2030 e reafirma o compromisso institucional com a democracia, a transparência e a ampla participação da comunidade universitária.

Confira fotos do Consuni, de 15 de abril, quando foi aprovada a Resolução Nº 3/2026 do Consuni:
Flickr: ufbaoficial


Eleição direta e participação ampla

O processo eleitoral seguirá o modelo presencial já consolidado na universidade ao longo de mais de quatro décadas de consultas à reitoria. A votação permanece secreta, pessoal e intransferível, envolvendo docentes e técnicos administrativos ocupantes cargos efetivos e em exercício, além de estudantes com matrícula ativa em cursos regulares de graduação e pós-graduação stricto sensu.

A principal mudança é a instituição da eleição direta, substituindo o antigo sistema em que a escolha final cabia ao presidente da República a partir de uma lista tríplice. A nova lei elimina essa etapa, garantindo que o resultado da comunidade universitária seja respeitado.


Comissão eleitoral representativa

A condução do processo ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral composta por representantes dos diferentes segmentos da universidade e de entidades representativas, Apub, Assufba e Diretório Central dos Estudantes (DCE), além de membros do próprio Conselho Universitário e da Administração Central.

A composição busca ampliar a representatividade, fortalecendo o caráter plural da UFBA. A Comissão será responsável por organizar, coordenar, executar e fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral, sendo subordinada ao Consuni.
 

Calendário eleitoral

O cronograma do processo eleitoral já foi estabelecido e aprovado pelo Consuni. As inscrições de chapas ocorrerão de 22 a 24 de abril, com início da campanha em 27 de abril. A votação está prevista para os dias 20 e 21 de maio, e o resultado final será homologado pelo Consuni em 15 de junho.

Consuni e fortalecimento democrático

A aprovação da resolução ocorreu em sessões do Conselho Universitário (Consuni) realizadas em 13 e 15 de abril. O novo modelo eleitoral reafirma o compromisso da UFBA com sua tradição democrática e com a participação ativa da comunidade universitária na definição de seus rumos.

A Resolução nº 03/2026 também prevê que o Conselho Universitário deve, até um ano antes do término do mandato do Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) eleitos(as) para o quadriênio 2026-2030, discutir e aprovar normas permanentes relativas ao processo de eleição para a Reitoria da Universidade. No mesmo sentido e considerando as disposições da Lei nº 15.367/2026, o Conselho também deve regulamentar em até 180 dias os procedimentos de escolha para os cargos de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a) de Unidades Universitárias.

 

Confira a íntegra da Resolução N° 03/2026 do Consuni:

https://ufba.br/sites/portal.ufba.br/files/resolucoes/resolucao_no_03.2026_-_consuni.pdf

Página da Comissão Eleitoral: https://ufba.br/comissaoeleitoral

Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.