Estudantes Indígenas aldeados e quilombolas matriculados em instituições federais de ensino superior, independente da modalidade de ingresso e o curso que estivem matriculados, possuem o direito de participar do programa de bolsa permanência, desde que comprovada a residência em uma comunidade tradicional.
O Programa de Bolsa Permanência - PBP é uma ação do Governo Federal que consiste na concessão de auxílio financeiro a estudantes. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício. Aos indígenas aldeados e quilombolas é garantido um valor diferenciado, igual a pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal.
Para efetivar a inclusão no programa é necessário:
1.A auto declaração do candidato
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o/a estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e SESU / SETEC - MEC 20.
4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o/a estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
Mais informações podem ser obtidas através do: http://permanencia.mec.gov.br/quempode.html.