A Universidade Federal da Bahia irá funcionar em horário especial, das 7h30 às 13h30, de 06 de janeiro a 18 de fevereiro de 2020, dentro do período de recesso entre os semestres letivos.
A medida tem por objetivo reduzir a despesa de custeio da Universidade, em especial a decorrente do consumo de energia elétrica, em um cenário de defasagem acumulada da dotação orçamentária - que, em 2020, não deverá ter reajuste em relação a 2019 - e de incertezas acerca de sua execução. A fim de minimizar os prejuízos à comunidade universitária, aproveita-se o período de recesso, quando normalmente há uma desaceleração das demandas de serviços acadêmicos e administrativos, preservando, entretanto, o funcionamento de atividades consideradas essenciais, conforme avaliação de órgãos e unidades.
Regulamentada pela portaria 176, de 12 de dezembro de 2019, a decisão foi tomada pela administração central observando a significativa economia alcançada pelas portarias 082, de 26 de junho, que reduziu o horário do expediente no recesso do mês de julho; e 124, de 24 de setembro, que estabeleceu, com aval do conselho universitário, uma série de ações de contenção de despesas, entre elas o desligamento de aparelhos de ar condicionado.
A análise das faturas de energia da UFBA ao longo do ano revelou que houve redução de 18,2% do consumo, na comparação da média mensal no período janeiro-junho com a média mensal no período julho-outubro – ou seja, antes e depois da vigência das portarias. Essa redução deve-se, portanto, às medidas estabelecidas pelas duas portarias, que tiveram efeitos complementares, e à participação dos dirigentes e de toda a comunidade universitária.
A adoção de uma nova portaria nesse sentido justifica-se por duas razões fundamentais. A primeira é a conhecida defasagem orçamentária que o conjunto das universidades federais vem enfrentando ao longo dos últimos anos, que torna o valor destinado ao custeio da Universidade aquém do necessário para fazer frente ao aumento de despesas decorrentes de sua expansão, apesar dos muitos esforços de otimização de contratos e racionalização de consumo envidados pela administração central. A segunda é a possibilidade de um novo contingenciamento orçamentário, da ordem de 30%, percentual do orçamento da UFBA inscrito na proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2020 como “sob supervisão” parlamentar.
A portaria 176 preserva a realização de concursos, cursos e eventos de pesquisa e extensão já agendados e que não possam ser reprogramados para o horário especial. Também são exceções os laboratórios que realizem pesquisas e serviços essenciais que não possam ser interrompidos, bem como a prestação de serviços de tecnologia da informação.
Outra exceção é o Restaurante Universitário (RU), que não deixará de atender aos estudantes. O RU e os pontos de distribuição de refeições funcionarão em horário a ser definido pela Pró-reitoria de Assistência Estudantil e Ações Afirmativas, como já ocorre em períodos de recesso. Também ficará mantido o horário normal dos serviços de segurança dos campi.
Leia a portaria na íntegra:
Portaria n° 176, de 12 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre horário de funcionamento especial da Universidade Federal da Bahia no período compreendido entre 06 de janeiro de 2020 e 18 de fevereiro de 2020.
O Reitor da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando:
que, no período compreendido entre o final do semestre letivo 2019.2 e o início das aulas do período 2020.1, há uma desaceleração nas demandas de serviços acadêmicos e administrativos;
que é dever da Administração Pública, com esteio nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, adotar todas as medidas ao seu alcance para obter o equilíbrio orçamentário;
que as medidas adotadas pela Universidade por meio das Portarias nº 82/2019-GAB (26/06/2019) e nº 124/2019-GAB (24/09/2019) contribuíram para a redução do consumo de energia elétrica em 18,2%, comparando-se a média mensal do período de janeiro a junho com a média mensal do período de julho a outubro de 2019 que há o compromisso da comunidade universitária com as medidas antes adotadas, para a redução racional do consumo.
que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2020 do Governo Federal/MEC destina para as despesas de funcionamento da UFBA o mesmo valor de 2019; mas, além disso, estabelece que 30% desse valor do orçamento sejam considerados “sob supervisão” parlamentar, o que pode significar contingenciamento na execução do próximo ano.
que a UFBA necessita implementar ações que favoreçam a contínua e sistemática redução do consumo de energia elétrica para garantir o fornecimento regular de serviços e a continuidade das atividades da Universidade.
RESOLVE:
Art. 1º Adotar horário especial de funcionamento para as Unidades e Órgãos da Universidade Federal da Bahia, no período entre 06 de janeiro de 2020 e 18 de fevereiro de 2020, de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 13h30min, ininterruptamente, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 12/09/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 2º Os Órgãos e Unidades da UFBA deverão reorganizar e racionalizar suas atividades, de forma que a alteração do horário do expediente não venha a causar prejuízos à comunidade.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica:
I - aos setores que realizam atividades continuadas ou permanentes, as quais não podem ser interrompidas, incluindo as de segurança e manutenção predial, de tecnologia da informação e comunicação, compreendendo o acesso remoto aos sistemas e serviços computacionais e de rede de funcionamento contínuo, bem como os serviços públicos de saúde prestados à comunidade pelos hospitais universitários e demais unidades da UFBA onde tais serviços são oferecidos.
II - às atividades consideradas essenciais para o funcionamento da Universidade, a critério dos dirigentes das Unidades e dos Órgãos da UFBA, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, incluídas as atividades administrativas relacionadas ao processo de matrícula dos estudantes, os concursos públicos previamente agendados, bem como as atividades de pesquisa e extensão que não possam ser reprogramadas para o horário especial.
Parágrafo único O Restaurante Universitário e Pontos de Distribuição de Refeições funcionarão em regime especial conforme normativa a ser expedida pela PROAE, observando o que dispõe esta Portaria.
Art. 4º Ficam suspensos ou adiados para momento oportuno eventos a serem realizados nos campi da UFBA fora do período de horário especial de funcionamento estabelecido nesta Portaria, notadamente os que tenham sido programados para o horário após às 18h00min em dias úteis e em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados, excetuando-se as atividades já aprovadas pela respectiva instância diretiva das Unidades e Órgãos da UFBA.
Art. 5º Os servidores ocupantes de cargos com jornada semanal de trabalho flexibilizada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais, estabelecidas em legislação específica, bem como aqueles com jornada de trabalho reduzida, deverão observar o horário de funcionamento da UFBA estabelecido nesta Portaria.
Art. 6º A critério dos dirigentes das Unidades e Órgãos da UFBA, os servidores poderão, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente habitual ou fora da jornada especial estabelecida nesta Portaria.
Art.7º Os horários deverão ser compensados mediante reposição de atividades, observando as atribuições dos respectivos cargos.
Art. 8º O Sistema de Registro de Frequência nas Unidades e Órgãos deverá se adequar à alteração de horário de funcionamento estabelecida nesta Portaria.
Art. 9º A estratégia para o estabelecimento dos planos de reposição de atividades e do registro de frequência será orientada pela Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da PRODEP.
Art. 10 Os contratos de prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, deverão ser ajustados aos termos desta Portaria no que couber, especialmente para que haja previsão de compensação de horas pelos prestadores de serviços, na hipótese de jornada superior a seis horas.
Art. 11 Fica vedado o acesso aos campi da UFBA fora do horário especial de funcionamento, aos fornecedores de produtos e insumos, para entrega ou retirada de materiais e equipamentos, ressalvados os que forem considerados de necessidade excepcional ou inadiável, a critério dos dirigentes de Unidades e Órgãos da UFBA.
Art. 12 No mês de dezembro/2019, os dirigentes de Unidades e Órgãos da UFBA enviarão para o Gabinete da Reitoria o relato e breve justificativa das excepcionalidades, previstas nesta Portaria, incluindo a necessidade de plantões de servidores fora do horário especial de funcionamento para atender às demandas administrativas essenciais.
Art. 13 Incumbirá ao Gabinete da Reitoria, trinta dias após o final do período de horário especial de funcionamento, apresentar informações sobre a redução de despesas alcançada pelas medidas excepcionais estabelecidas nesta Portaria, para o que contará com o apoio da PROAD, SUMAI, STI e demais Órgãos da UFBA.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de dezembro de 2019.
João Carlos Salles Pires da Silva
Reitor