A Pró- Reitoria de Administração – PROAD encaminhou ontem, dia 15 de julho, aos Dirigentes de Unidades e Órgãos e à Comunidade Acadêmica da UFBA, o Comunicado 02/2015, onde informa que tem adotado as providências cabíveis junto às empresas contratadas para a prestação de serviços de mão de obra, no sentido de fazê-las cumprir as obrigações contratuais e as disposições legais referentes ao pagamento de salários dos trabalhadores terceirizados. Destaca ainda o comunicado, que a ausência dos funcionários nos postos de serviço, motivada pelo não recebimento dos salários e auxílios alimentação e transporte, também é de inteira responsabilidade da empresa contratada. Apesar disso, em respeito aos trabalhadores terceirizados, a Universidade tem dialogado permanentemente com as representações dessas categorias profissionais.
Quando as empresas firmaram os Contratos de Prestação de Serviços com a Universidade Federal da Bahia, elas concordaram e assumiram a responsabilidade legal de cumprir com recursos próprios suas obrigações perante seus profissionais ao longo de até 90 (noventa) dias de atraso dos pagamentos devidos pela Administração (conforme art.78, inciso XV, da Lei nº 8.666/1993). Isto significa que a obrigação/responsabilidade pelo pagamento de salários dos trabalhadores terceirizados, bem como a quitação dos benefícios legais (auxílios alimentação e transporte) é da empresa prestadora de serviço, razão pela qual o descumprimento dos prazos legais para os pagamentos deve ser atribuído à mesma.
Embora cientes disto, algumas empresas alegam que não pagam os salários de seus trabalhadores por terem recebido da UFBA com atraso ou que não foram efetivados os pagamentos das diferenças referentes ao reajuste salarial oriundo de Convenções Coletivas de Trabalho de suas Categorias. Entretanto, ressalta o Pró-Reitor de Administração Murillo Philligret, a UFBA não ultrapassou o prazo legal de 90 dias e, quando os pagamentos realizados às Empresas superam 30 (trinta) dias de atraso, a universidade paga as devidas correções de acordo com as cláusulas contratuais.
A UFBA, como tomadora do serviço, tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e a conduta da empresa contratada como empregadora, notificando e aplicando penalidades contratuais cabíveis, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas dos Contratos. Assim, tem sido expedidas notificações e aplicadas sanções contratuais. Em alguns casos, foi solicitada a mediação do Ministério Público do Trabalho e considerada a aplicação de penalidades mais severas, como, por exemplo, a rescisão contratual e convocação de outras empresas por ordem de classificação.
A PROAD solicitou ainda aos diretores informações relativas ao não comparecimento de profissionais terceirizados aos postos de trabalho, através do e-mail proad@ufba.br. Tal solicitação visa assegurar que os pagamentos das faturas apresentadas pelas empresas sejam feitos na proporção do serviço efetivamente prestado pelas empresas contratadas, salvaguardando o interesse público e a boa gestão dos recursos disponíveis, atendendo às exigências dos órgãos federais de fiscalização, bem como garantindo os direitos dos profissionais terceirizados através do registro da inadimplência das empresas.