A partir de 16 de maio, a Universidade Federal da Bahia passou a contar com o Serviço de Informações ao Cidadão, em cumprimento à Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, que tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O serviço tem uma estrutura para atendimento presencial, que funcionará de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no andar térreo da Biblioteca Universitária de Saúde (BUS), campus do Canela. A autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei na UFBA, nomeada por portaria da reitora Dora Leal Rosa, é a professora Lidia Maria Batista Brandão Toutain. Perguntas poderão também ser encaminhadas através do email sic@ufba.br.
O Portal UFBA também passou por modificações para atender à lei nº 12.527. No alto da página principal, foi inserida uma linha amarela que termina, à direita, em duas abas onde está escrito, na primeira, Acesso a Informações e direciona o usuário ao portal de Acesso a Informações da Controladoria Geral da União. A segunda, Brasil, direciona para o portal Brasil.gov.br, do Governo Federal.
Para ter acesso ao sistema eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão da UFBA basta, na página principal do portal, clicar no link Acesso a Informações, que está ao lado de Iniciar, logo abaixo do Brasão da Universidade, repetindo-se ainda na parte baixa do portal, ou ainda, no ícone Acesso a Informações, logo acima do UFBA em Pauta (ver ilustração).
A professora Lidia Toutain declara que “A UFBA engaja-se neste programa, neste espírito, para tornar-se mais transparente a todos, mais acessível a todos, mais democrática, possibilitando ao cidadão interagir, com críticas ou sugestões. O sistema é simples e qualquer cidadão poderá aceder. Pais e filhos podem ver caminhos a trilhar dentro da universidade, através do acesso a informações”.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.