
A Universidade Federal da Bahia (UFBA), por meio de sua Coordenação de Comunicação Institucional (Ascom), informa à comunidade universitária e à sociedade que, em cumprimento à legislação eleitoral, adotará restrições temporárias em seus canais oficiais de comunicação durante o período de Defeso Eleitoral de 2026. As medidas entram em vigor em 4 de julho e permanecem até 4 de outubro de 2026, podendo ser prorrogadas até 25 de outubro, caso haja segundo turno das eleições.
O Defeso Eleitoral aplica-se a todos os órgãos da administração pública federal, incluindo as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Nesse período, a legislação estabelece limites à publicidade institucional, compreendida como a divulgação de informações e ações dos órgãos públicos, com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre candidatas e candidatos e preservar a lisura do processo eleitoral. Em 2026, estarão em disputa cargos dos poderes Executivo e Legislativo nas esferas federal e estadual.
Na UFBA, as adequações abrangem o portal institucional, os perfis oficiais da Universidade nas redes sociais e a produção de materiais de comunicação em diferentes formatos. As orientações também alcançam páginas hospedadas no domínio ufba.br, perfis institucionais mantidos por unidades acadêmicas e administrativas, programas, projetos, grupos de pesquisa e demais iniciativas de comunicação vinculadas à Universidade.
Em consonância com as orientações para o período, conteúdos que se enquadrem nas restrições do período poderão ser temporariamente retirados do ar ou arquivados nos canais institucionais, sendo restabelecidos após o encerramento do Defeso Eleitoral.
A Coordenação de Comunicação Institucional da UFBA orienta que todas as unidades acadêmicas e administrativas, além de projetos e grupos de pesquisa vinculados à Universidade observem rigorosamente as normas aplicáveis durante o período de restrições e adotem as medias necessárias.
Mudanças nos canais institucionais
Como parte das medidas previstas para o Defeso Eleitoral, funcionalidades de interação nos perfis oficiais, como comentários e outras formas de participação do público nas redes sociais, ficarão desabilitadas ou restringidas temporariamente.
Ficam vedados, durante esse período, o uso de marcas, identidades visuais e slogans do Governo Federal e de programas governamentais em materiais físicos e digitais, incluindo páginas na internet, publicações em redes sociais, assinaturas de e-mail, cartazes, faixas, placas e demais peças de comunicação. A utilização da identidade visual da UFBA permanece autorizada.
Durante o período eleitoral, é proibido o uso de marcas, slogans e identidade visual do governo federal e de programas do governo. Isso vale para produtos digitais (posts em redes sociais, assinaturas de e-mail, cabeçalhos de sites) e físicos (blusas, cartazes, faixas e placas de obras, que devem ser cobertas ou retiradas). O uso da marca da UFBA é permitido.
Além das publicações produzidas durante o Defeso, materiais divulgados antes do início das restrições também poderão ser alcançados pela legislação caso permaneçam disponíveis nos canais oficiais. Dessa forma, notícias, vídeos, fotografias, páginas e outros conteúdos poderão ser temporariamente ocultados ou arquivados, sendo restabelecidos após o encerramento do período eleitoral. Trata-se de uma medida preventiva para adequação às normas vigentes, sem exclusão definitiva desses materiais.
A Universidade manterá disponíveis todas as informações indispensáveis ao funcionamento institucional. Os serviços oferecidos à comunidade universitária, bem como os sistemas acadêmicos e administrativos e os comunicados essenciais, continuarão acessíveis por meio do portal da UFBA e dos demais canais oficiais.
A retomada integral das publicações ocorrerá após o encerramento do defeso eleitoral, conforme as orientações institucionais e as normas eleitorais aplicáveis.
Documentos importantes:
Lei Geral de Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997)
Manual de assinatura do Governo Federal no período eleitoral