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UFBA informa sobre restrições na comunicação institucional durante o Defeso Eleitoral de 2026

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A Universidade Federal da Bahia (UFBA), por meio de sua Coordenação de Comunicação Institucional (Ascom), informa à comunidade universitária e à sociedade que, em cumprimento à legislação eleitoral, adotará restrições temporárias em seus canais oficiais de comunicação durante o período de Defeso Eleitoral de 2026. As medidas entram em vigor em 4 de julho e permanecem até 4 de outubro de 2026, podendo ser prorrogadas até 25 de outubro, caso haja segundo turno das eleições.

O Defeso Eleitoral aplica-se a todos os órgãos da administração pública federal, incluindo as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Nesse período, a legislação estabelece limites à publicidade institucional, compreendida como a divulgação de informações e ações dos órgãos públicos, com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre candidatas e candidatos e preservar a lisura do processo eleitoral. Em 2026, estarão em disputa cargos dos poderes Executivo e Legislativo nas esferas federal e estadual.

Na UFBA, as adequações abrangem o portal institucional, os perfis oficiais da Universidade nas redes sociais e a produção de materiais de comunicação em diferentes formatos. As orientações também alcançam páginas hospedadas no domínio ufba.br, perfis institucionais mantidos por unidades acadêmicas e administrativas, programas, projetos, grupos de pesquisa e demais iniciativas de comunicação vinculadas à Universidade.

Em consonância com as orientações para o período, conteúdos que se enquadrem nas restrições do período poderão ser temporariamente retirados do ar ou arquivados nos canais institucionais, sendo restabelecidos após o encerramento do Defeso Eleitoral.

A Coordenação de Comunicação Institucional da UFBA orienta que todas as unidades acadêmicas e administrativas, além de projetos e grupos de pesquisa vinculados à Universidade observem rigorosamente as normas aplicáveis durante o período de restrições e adotem as medias necessárias.


Mudanças nos canais institucionais

Como parte das medidas previstas para o Defeso Eleitoral, funcionalidades de interação nos perfis oficiais, como comentários e outras formas de participação do público nas redes sociais, ficarão desabilitadas ou restringidas temporariamente.
Ficam vedados, durante esse período, o uso de marcas, identidades visuais e slogans do Governo Federal e de programas governamentais em materiais físicos e digitais, incluindo páginas na internet, publicações em redes sociais, assinaturas de e-mail, cartazes, faixas, placas e demais peças de comunicação. A utilização da identidade visual da UFBA permanece autorizada.

Durante o período eleitoral, é proibido o uso de marcas, slogans e identidade visual do governo federal e de programas do governo. Isso vale para produtos digitais (posts em redes sociais, assinaturas de e-mail, cabeçalhos de sites) e físicos (blusas, cartazes, faixas e placas de obras, que devem ser cobertas ou retiradas). O uso da marca da UFBA é permitido.


Além das publicações produzidas durante o Defeso, materiais divulgados antes do início das restrições também poderão ser alcançados pela legislação caso permaneçam disponíveis nos canais oficiais. Dessa forma, notícias, vídeos, fotografias, páginas e outros conteúdos poderão ser temporariamente ocultados ou arquivados, sendo restabelecidos após o encerramento do período eleitoral. Trata-se de uma medida preventiva para adequação às normas vigentes, sem exclusão definitiva desses materiais.

A Universidade manterá disponíveis todas as informações indispensáveis ao funcionamento institucional. Os serviços oferecidos à comunidade universitária, bem como os sistemas acadêmicos e administrativos e os comunicados essenciais, continuarão acessíveis por meio do portal da UFBA e dos demais canais oficiais.

A retomada integral das publicações ocorrerá após o encerramento do defeso eleitoral, conforme as orientações institucionais e as normas eleitorais aplicáveis.

Documentos importantes:

Lei Geral de Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997)

Instrução normativa nº 12, que aprova o Manual de assinatura de órgão ou entidade do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal no período eleitoral 

Manual de assinatura do Governo Federal no período eleitoral 

Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - edição 2026 - PDF (Advocacia-Geral da União) 

Condutas éticas Período Eleitoral