A Universidade Federal da Bahia, assim como todas as universidades públicas brasileiras, atravessa uma grave crise orçamentária, resultado do severo bloqueio imposto pelo Governo Federal a uma dotação já grandemente defasada ao longo dos últimos anos. Por isso, vê-se obrigada a tomar novas e mais incisivas medidas de redução de seu custo operacional, a fim de resistir de portas abertas, ainda que funcionando em condições aquém do essencial, neste e no próximo ano.
Tão indesejáveis quanto, infelizmente, incontornáveis, essas medidas dão continuidade à política de adequação de despesas às restrições da disponibilidade orçamentária, em curso desde 2014, com a diferença de que agora, certamente se farão notar, de maneira mais aguda, no cotidiano da comunidade universitária.
As principais medidas, estabelecidas por portaria específica são:
- suspensão de aditivos contratuais de obras, aquisição de bens, serviços e locações que importem em aumento de valores nos contratos;
- suspensão de aquisição de materiais de consumo, exceto os destinados às atividades essenciais das unidades;
- suspensão de eventos a partir das 17 horas e em feriados e finais de semana, exceto os relacionados às atividades curriculares obrigatórias e outros que justifiquem o caráter excepcional;
- suspensão de concessões de passagens e diárias para participação em eventos, seminários e congressos, exceto para representação institucional e realização de concursos docentes;
- suspensão de ligações de telefone fixo para móvel e restrição de ligações interurbanas e internacionais;
- redução do uso de elevadores, ressalvado assegurar mobilidade de pessoas com deficiências;;
- desligamento de aparelhos de ar-condicionado, exceto em espaços sem ventilação natural e em laboratórios, museus e bibliotecas onde sejam justificadamente imprescindíveis, contribuindo assim para a redução do consumo de energia elétrica e das despesas com manutenção;
Ficam preservados os serviços de assistência estudantil relativos às despesas efetuadas com recursos do PNAES, com recursos de contratos e convênios, emendas parlamentares e de outras fontes que permitam ingresso de novos recursos.
Convém salientar que a Administração Central da UFBA, com aval do Conselho Universitário, não procedeu a um simples “corte”, presidido pela lógica da mera adequação de valores contratuais (e seus respectivos quantitativos de pessoas e de serviços envolvidos) a um orçamento sabidamente abaixo do que a Universidade necessita para funcionar em plenas condições. A estratégia adotada foi, mais uma vez, a do franco diálogo com as representações das categorias de trabalhadores, com o movimento estudantil e, principalmente, com cada um dos dirigentes de órgãos e das unidades acadêmicas – que, cientes da gravidade do momento, mostraram-se parceiros ao longo desse duro processo de tomada de decisões de forma racional e pactuada.
O entendimento sobre a restrição de serviços e atividades de cada membro de sua comunidade demonstra o quanto a UFBA vem fazendo sua parte: cientes da escassez de recursos, aceitamos o desafio de reduzir despesas, muito embora sem abrir mão de seguir fazendo as melhores pesquisas, dando as melhores aulas, realizando as melhores atividades de extensão, prestando os melhores serviços ao nosso alcance. Ao Governo Federal, cabe agora fazer a sua parte: desbloquear o orçamento do sistema federal de educação superior, em cumprimento à Lei Orçamentária, e garantir financiamento público e em patamares adequados às universidades federais, patrimônio do povo brasileiro.
PORTARIA Nº 124/2019
Dispõe sobre medidas de racionalização, monitoramento e contenção de despesas no âmbito da Universidade Federal da Bahia, nos termos desta Portaria.
O Reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições legais e considerando:
A necessidade de manter no essencial o funcionamento das atividades fim da instituição;
O aval do Conselho Universitário para a adoção de medidas de contenção de despesas, em seguida pactuadas com os dirigentes das unidades universitárias e administrativas;
O fato de o aumento dos valores de custeio constantes no orçamento da UFBA não ter acompanhado o aumento dos gastos resultante do crescimento da Universidade e dos custos resultante do curso da economia e da gestão dos contratos – aumentos associados a forte restrição orçamentária em 2019, inclusive com a persistência de bloqueio de recursos de custeio da LOA;
Os significativos prejuízos às atividades acadêmicas e administrativas, decorrentes de tais medidas de redução de serviços e ações, tomadas, contudo, em função das progressivas e atuais restrições orçamentárias.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer medidas de racionalização, monitoramento e contenção de despesas no âmbito da Universidade Federal da Bahia, nos termos desta Portaria.
Art. 2º - Suspender:
I – A realização de aditivos contratuais que importem em aumento de valores nos contratos de:
a) obras e serviços de engenharia;
b) aquisição de bens; e
c) prestação de serviços, inclusive de locação de imóveis, de veículos e equipamentos, salvo quando emergenciais para manutenção de determinada unidade.
II – A aquisição de materiais de consumo, excetuando-se aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das Unidades e Órgãos;
III – A realização de eventos que demandem o uso das instalações a partir das 17 horas ou nos finais de semana e feriados, exceto os relacionados às atividades curriculares obrigatórias e outros que justifiquem o caráter excepcional;
IV – A participação em cursos, seminários, congressos e demais atividades fora do Estado, com dispêndios da UFBA, incluindo a emissão de passagens aéreas, exceto para representação institucional e realização de concursos docentes;
V – A realização de ligações de telefone fixo para telefone móvel, e restrição de ligações interurbanas e internacionais.
Art. 3º - Reduzir ações de manutenção predial e conservação de áreas verdes, que ficarão restritas a emergências.
Art. 4º - Adotar medidas junto às contratadas, quando da repactuação e renovações de contratos de natureza continuada e de aluguel de imóvel, com o objetivo de reduzir o preço originalmente contratado e/ou renunciar a aplicação da cláusula de reajuste, salvo nos casos já reduzidos no ano corrente, sem prejuízo das demais medidas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 5º - Reduzir nos prédios da UFBA dotados de mais de um elevador o uso desses equipamentos, mediante a permanência em serviço de apenas um elevador.
Parágrafo único - Excetua-se o transporte de macas de pacientes ou de pessoas com dificuldades de locomoção.
Art. 6º - Reduzir o uso de aparelhos de ar-condicionado, ficando seu funcionamento restrito aos espaços que não possuam ventilação natural (janelas), áreas das bibliotecas e dos museus cujos acervos necessitem de cuidados especiais, e laboratórios e salas com equipamentos sensíveis a temperaturas elevadas.
Art. 7º - Manter as despesas efetuadas com recursos do PNAES e outras fontes originárias de convênios, emendas parlamentares e outros instrumentos que permitam ingresso de novos recursos para sua aplicação.
Art. 8º - As medidas estabelecidas nesta Portaria deverão ser cumpridas de forma imediata pelas diretorias, coordenações, membros, servidores e colaboradores desta instituição.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Registre-se.
Palácio da Reitoria, 24 de setembro de 2019.
João Carlos Salles Pires da Silva
Reitor