A Universidade Federal da Bahia decide manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os seus espaços. A medida está amparada em novo parecer do Comitê de Acompanhamento do Coronavírus da UFBA, datado de 29 de novembro de 2022, apresentado em reunião do Conselho Universitário na mesma data, entende que o quadro atual da pandemia ainda não permite que medidas de proteção à saúde sejam dispensadas.
Portaria assinada pelo reitor Paulo Miguez, e publicada no dia 30 de novembro, também estabelece limites para eventos, que devem ser realizados em áreas externas ou abertas, com um máximo de 150 pessoas. Reuniões e outras atividades presenciais que fujam a essas especificações, devem ser realizadas em modo remoto ou híbrido. O documento recomenda o afastamento de pessoas que apresentarem sintomas respiratórios e reafirma ainda a necessidade de medidas preventivas para a contenção da Covid 19, como a vacinação completa – inclusive com as devidas doses de reforço –, distanciamento, e medidas de higiene.
Conheça a íntegra da portaria:
PORTARIA Nº. 317, de 30 de novembro de 2022.
O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista novo parecer do Comitê de Acompanhamento do Coronavírus da UFBA, datado de 29 de novembro de 2022, apresentado em reunião do Conselho Universitário na mesma data, e considerando os termos do Decreto do Governo Estadual da Bahia nº 21.744, de 28 de novembro de 2022, diante da continuidade do quadro da pandemia de Covid-19 que se apresenta com recente aumento do número de novos casos confirmados no estado da Bahia,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatório o uso de máscara para a realização de atividades presenciais nas dependências da UFBA e em atividades externas inerentes à Universidade, de acordo com o que estabelecem os Planos de Biossegurança das Unidades Universitárias e dos Órgãos da Administração quanto ao tipo de máscara para cada tipo de atividade, bem como a necessidade de outros EPIs.
Art. 2º Reiterar os termos da Resolução do Conselho Universitário da UFBA nº 03, de 06 de junho de 2022, enfatizando a necessidade de que as atividades presenciais sejam realizadas por pessoas com vacinação completa (duas doses ou dose única) e com as doses de reforço para as pessoas vacinadas há quatro meses ou mais, na faixa etária recomendada, considerando-as essenciais para a manutenção da redução de casos e para a prevenção de doença grave e óbito por Covid-19.
Art. 3º Nas atividades presenciais na UFBA, as pessoas devem manter distanciamento, evitar aglomerações e observar as medidas habituais de prevenção da transmissão do vírus SARS CoV-2 relativas à lavagem ou higienização das mãos, e à limpeza dos objetos, equipamentos e ambientes.
Art. 4º Eventos devem ser realizados em áreas externas ou abertas, com o limite máximo de 150 pessoas, mantendo-se as medidas protetivas, evitando-se maiores aglomerações. Reuniões e outras atividades presenciais com número de pessoas que impeça distanciamento, devem ser realizadas em modo remoto ou híbrido.
Art. 5º Pessoas que apresentarem sintomas respiratórios ou outros sugestivos da Covid-19 devem permanecer afastadas e buscar orientação dos serviços de saúde. Informar à direção da Unidade ou Órgão sobre a ocorrência da doença para possibilitar a vigilância de contatos e as providências de afastamento.
Art. 6º Caso haja necessidade de reavaliar a situação, de acordo com a evolução da situação sanitária da pandemia da Covid-19, o CONSUNI será convocado para apreciar essa pauta.
Publique-se, cumpra-se e registre-se.
Paulo Cesar Miguez de Oliveira
Reitor