A sociedade brasileira assiste estarrecida à ocorrência de medidas arbitrárias que visam a cercear a liberdade de expressão das instituições acadêmicas universitárias e de seus membros, desconhecendo a autonomia que lhes é garantida pela Constituição Federal. Em face disso, a Universidade Federal da Bahia vem manifestar seu repúdio a tais atos de intimidação. Conquanto absurdos, tais atos têm se multiplicado, a exemplo de recente episódio na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), a respeito do qual, também por meio de sua Administração Superior, a UFRPE expressou veemente solidariedade à professora Erika Suruagy, que, representando a Associação dos Docentes da UFRPE (Aduferpe), foi “intimada a depor junto à Polícia Federal a partir de inquérito criminal aberto para apurar a colocação de outdoors, em 2020, com críticas ao Governo Federal”. A UFRPE, com pleno acerto, reafirmou então em nota “o direito legítimo a manifestações públicas, sejam de origem do movimento sindical ou de qualquer outra, ressaltando-se o caráter inconstitucional e inadmissível da censura”.
A liberdade de expressão no ambiente universitário, nos níveis e dimensões que lhe são próprios, é essencial à vida universitária, estando garantida pela Constituição e ademais bem assentada em Acórdão do STF de 15 de maio de 2020, que julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 548) relativa à “manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos”. Portanto, não é lícito perseguir ou intimidar docentes, técnicos ou estudantes, tampouco nos cabendo aceitar “ajustes de conduta”, quando se trata da livre expressão política, científica, cultural ou artística dos membros da comunidade universitária.
Reitoria da Universidade Federal da Bahia