João Carlos Salles
Reitor da Universidade Federal da Bahia
O Ministério da Educação encaminhou minuta do projeto “Reuni Digital”. O Projeto do MEC, entre outras propostas, inclui a criação de uma Universidade Federal Digital e sinaliza com uma expansão exponencial de vagas do ensino superior, tendo em vista o cumprimento da meta 12 de Plano Nacional de Educação, qual seja: “Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.” Grosso modo, como não há indicação precisa do montante no projeto, isso pode significar um aumento abrupto de mais de um milhão e meio de vagas apenas no sistema público. Certamente, a meta de expansão de vagas é uma das mais sérias do PNE, vindo ao encontro da necessidade de ampliar o acesso ao ensino superior, historicamente restrito e excludente. Não pode, todavia, ser cumprida de qualquer modo, com prejuízo das universidades plenas ou com o rebaixamento das exigências de uma educação superior de qualidade, quer presencial, quer não presencial.
A Reitoria da Universidade Federal da Bahia solicitou, então, análise cuidadosa do projeto à sua Superintendência de Educação à Distância (SEAD), que produziu a Nota Técnica 01/2021, aqui anexada. O resultado é cristalino. É preciso rejeitar o “Reuni Digital”. São claras e diversas as razões apresentadas na Nota Técnica para nossa rejeição. Importa, porém, enfatizar que a proposta do MEC, ao sinalizar com novas vagas para a educação superior, não dá uma resposta efetiva às vagas já existentes no sistema federal. São vagas que devem ser mantidas e protegidas, com a qualidade própria das universidades públicas, que, todavia, encontram-se ameaçadas por severas restrições orçamentárias.
Apresentar uma proposta de expansão de vagas, nas atuais circunstâncias, quando não se garantem as melhores condições para as vagas existentes, quando não temos garantia de suficientes recursos de investimento e de custeio para o sistema das universidades federais, implica aprofundar o sucateamento da nossa infraestrutura, além de comprometer o necessário apoio aos estudantes ora efetivamente matriculados, sendo graves e perversas tanto a atual redução da assistência estudantil, quanto a diminuição dos recursos destinados à manutenção e aos projetos próprios das universidades. E absurdo ainda maior e acintoso seria conjugar, como parte de um mesmo projeto, o ataque ao atual sistema de ensino superior e a oferta abundante de novas vagas.
Como nos mostra ademais a Nota Técnica, ao contrário de garantir as condições próprias da vida universitária, o projeto “Reuni Digital” dissocia a EaD da pesquisa, do ensino e da extensão de nossas universidades federais, representando, por esse viés, grave ameaça à sua autonomia didático-pedagógica. Além disso, a diretriz de conferir primazia à EaD na política federal de ampliação de vagas de ensino superior tão somente subtrairia ao sistema significativo volume de investimento público, tendendo a aprofundar ainda mais a grave crise orçamentária enfrentada pelas universidades. Projetar expansão a qualquer preço, em contexto de tamanha escassez, tornar-se-ia então um gesto mais eivado de populismo que de reflexão acadêmica aprofundada, sobretudo caso se realize a expansão por meio de um ente sem substância, como o seria uma Universidade Federal Digital, em detrimento do necessário crescimento estratégico de nossas universidades plenas.
À semelhança do “Future-se”, o projeto “Reuni Digital” traz ideias que já são praticadas sem dano em nossas instituições e que, isoladamente, podem até ser interessantes, mas não são novas. Novos sim, e indesejáveis, são o contexto e o alcance da proposta, que pode tornar-se, caso não seja rejeitada, um elemento a mais no desmonte do sistema de ensino superior público, gratuito, inclusivo e de qualidade. Importa, então, afastar um possível mal-entendido e enfatizar uma distinção. Não se pode confundir um “Reuni Digital” com a importante e necessária valorização de tecnologias digitais no ensino, nem com a importância da própria EaD. Muitos passos devem ser ainda ser dados, mas nossas universidades têm ampliado decisiva e criteriosamente a utilização de tecnologias digitais, bem como já realizam EaD de qualidade, constituindo critérios elevados de qualidade para toda modalidade de ensino não presencial.
Neste momento de pandemia, são conhecidos e preocupantes os efeitos negativos do trabalho remoto e das condições desiguais de acesso em nossa sociedade. Não obstante, é muito provável que, doravante, a utilização de novas tecnologias venha a modificar ainda mais nossa dinâmica acadêmica regular. Ou seja, as tecnologias podem sim servir para enriquecer universidades plenas, mas nunca para as substituir ou prejudicar. Desse modo, mesmo avanços benfazejos, com os devidos reparos e adequações que nossas instituições autonomamente determinam, não podem se dar ao preço do sucateamento das universidades, nem sobretudo em prejuízo da precedência que, em nossas instituições, têm e devem continuar a ter as atividades desenvolvidas em nossos laboratórios, bibliotecas, teatros, salas de aula, espaços de convivência e encontro de nossa rica diversidade. Somos, afinal, universidades plenas, cuja autonomia tem como fonte o entrelaçamento indissolúvel de ensino, pesquisa e extensão, de modo que em nossas atividades se tecem as relações formadoras próprias de um autêntico ambiente universitário, no qual se produzem ciência, cultura e arte.
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Leia a Nota Técnica 01/2021 da Superintendência de Educação à Distância da UFBA
Leia a Minuta da Proposta do Projeto Reuni Digital do Ministério da Educação