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UFBA conclui projetos do anexo da Politécnica e prepara licitação da obra do PAC

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A Superintendência de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sumai) da Universidade Federal da Bahia já elaborou os projetos necessários à conclusão do prédio anexo da Escola Politécnica, obra aprovada pelo Novo PAC Universidades, no montante de R$ 35 milhões. A licitação da obra deve ser lançada na primeira quinzena de abril.

Questões suscitadas por alguns grupos ultrapassaram as instâncias deliberativas da universidade e chegaram ao Ministério Público Federal, que as apreciou e concluiu não somente pela inexistência de qualquer irregularidade na gestão dos recursos, mas também pelo acerto das decisões de projeto e dos procedimentos da Administração Central da UFBA.

Em Portaria datada de 18 de março de 2026 (Nº 4 PR-BA/14ºotc), O Ministério Público Federal, pelo procurador da República signatário, Fábio Conrado Loula, “concluiu pela ausência de dolo e, portanto, de indício de ato de improbidade, na questão”.

Entendeu também o MPF, “ser juridicamente recomendável licitar apenas o ‘escopo certo’, que representa a maior parte dos recursos”, e que as intervenções internas específicas, dependentes da deliberação do Conselho Universitário da UFBA (CONSUNI) sobre a proposta de criação de duas novas Unidades Universitárias a partir da Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia (PREP), devem compor etapa contratual futura a ser definida após a conclusão desse processo.

As considerações do MPF tiveram como base a recomendação, pela Procuradoria Federal junto à UFBA à SUMAI, de projetar e executar intervenções de infraestrutura, áreas comuns e sistemas prediais que independem de definições futuras, “de forma a afastar qualquer possibilidade de obra condicionada a decisões ainda não tomadas pelo Conselho Universitário”.

Assim, o Ministério Público decidiu continuar, através de procedimento administrativo, acompanhando as obras e aplicação dos recursos do Novo PAC Universidades, destinados à conclusão do prédio anexo da Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia.

 

Ver Integra da Portaria

 

PORTARIA Nº 4 PR-BA/14ºOTC, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, nos autos da Notícia de Fato nº1.14.000.002409/2025-86, e Considerando a notícia sobre possível malversação de recursos e desvio de finalidade na gestão de verba federal do “Novo PAC Universidades”, no montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), destinada à conclusão do prédio anexo da Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia, cuja obra estaria paralisada desde 2016;

Considerando que, após diligências, o 8º Ofício do Núcleo de Combate à Corrupção concluiu pela ausência de dolo e, portanto, de indício de ato de improbidade, na questão, enviando os autos à Tutela Coletiva;

Considerando que a UFBA afirmou que a primeira etapa da obra foi entregue em 2013, e a não continuidade imediata do empreendimento, a partir daquele momento, decorreu exclusivamente da inexistência de disponibilidade orçamentária suficiente, uma vez que a Universidade permaneceu na dependência de novo aporte financeiro por parte do Ministério da Educação, o que somente se concretizou no exercício de 2025, com a inclusão da obra no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;

Considerando informações da UFBA quanto à pendência de tomada de decisão do Conselho Universitário (CONSUN) acerca da destinação final do uso do prédio anexo à Escola Politécnica, deliberando apenas sobre priorização e indicação de obras, sem apreciação do préprojeto arquitetônico;

Considerando que a Procuradoria Federal, após consultada, sugeriu à Superintendência de Meio Ambiente e Infraestrutura da UFBA (SUMAI) ser juridicamente recomendável licitar apenas o "escopo certo" (intervenções de infraestrutura, áreas comuns e sistemas prediais que independem de definições futuras sobre uso interno) — que representa a maior parte dos recursos —, de forma a afastar qualquer possibilidade de obra condicionada a decisões ainda não tomadas pelo Conselho Universitário sobre o uso interno;

Considerando a recomendação da Procuradoria Federal de que "as intervenções internas específicas, dependentes da aprovação final do PREP, devem compor etapa contratual futura, a ser definida após deliberação do CONSUNI";

Considerando que a UFBA esclareceu que a definição final da destinação dos recursos do PAC compete ao Comitê Gestor do Programa, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, e não à Universidade, tem que foi objeto de debates e manifestações ocorridas na reunião do CONSUNI de 29 de julho de 2025;

Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição da República);

Considerando que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II, da  Constituição da República);Considerando que o art. 38, I, da Lei Complementar nº 75/1993 atribui ao MPF a competência para instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos, e que a Resolução CNMP nº 174 de 4 de julho de 2017 regulamenta a instauração de procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público;

RESOLVE:

1º) Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com o seguinte objeto: "acompanhar as obras e aplicação dos recursos do Novo PAC Universidades, destinados à conclusão do prédio anexo da Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia".

2º) Publique-se.

3º) Considerando as últimas informações prestadas pela UFBA em fevereiro de 2026, sobresteja-se este procedimento por 60 (sessenta dias).

4º) Finalizado o prazo de sobrestamento, oficie-se à UFBA, com cópia desta portaria e do Oficio juntado em evento 20.1, requisitando informações atualizadas sobre a licitação para a obra do prédio anexo da Escola Politécnica, bem como se houve nova deliberação sobre o seu uso interno e se houve resposta da Casa Civil e do MEC sobre o pedido de remanejamento de recursos a fim de proceder, se for o caso, às adequações necessárias no escopo da obra.

Conforme o artigo 8º, § 5°, da Lei Complementar n.° 75/1993, o prazo para atendimento à requisição é de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento do expediente, ao qual deverá ser anexada cópia desta portaria.

Após o cumprimento da diligência ou o decurso de 60 (sessenta) dias, venham os autos do procedimento preparatório conclusos para deliberação.

FABIO CONRADO LOULA

Procurador da República